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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Raquel Ramos garante legalidade de concursos

Direito de resposta de Raquel Ramos.

17 de janeiro de 2016 às 09:27

Foi publicada a 10 de Janeiro de 2015 a notícia "CM Dossiê de Investigação - A teia dos vampiros". Porque na mesma sou citada pondo em causa o meu bom nome e idoneidade profissional, solicito que sejam efectuados os seguintes esclarecimentos: 1. Sou médica há 17 anos, consultora em Anestesiologia com Competência em Emergência Médica e em Gestão de Serviços de Saúde, ambas da Ordem dos Médicos. Possuo um mestrado em Gestão de Serviços de Saúde; 2. Durante 7 anos, desempenhei funções no INEM sem nunca ter exercido qualquer cargo dirigente; 3. Entre outras, assumia a função de coordenação do programa nacional de DAE, situação que teve o seu início com o Dr. Abílio Gomes, médico Cardiologista e Coronel do Exército, enquanto Presidente do INEM e se manteve por mais três presidentes que o sucederam, até à minha decisão de sair do INEM em Setembro de 2015; 4. Foi durante a presidência do Dr. Abílio Gomes que foi publicado o decreto-lei 188/2009, o primeiro a regulamentar a actividade em DAE a nível nacional; 5. Enquanto coordenadora do programa de DAE competia-me gerir e assegurar a operacionalização das decisões estratégicas sobre o programa de DAE; 6. As decisões estratégicas do INEM são da competência do Conselho Diretivo e na vertente normativa do Departamento de Emergência Médica, como facilmente se percebe consultando a lei orgânica do INEM; 7. Fui presidente de júri de vários concursos públicos para aquisição de equipamentos de DAE, que seguiram todos os trâmites legais; 8. O programa de DAE do INEM nunca esteve blindado a uma marca.

O documento estrutural sobre o programa, aprovado pelo Conselho Diretivo do INEM a 13 de Setembro de 2012, não faz referência a qualquer tipo de marca, apenas à compatibilidade de equipamentos com o sistema de auditoria de casos, condição contemplada na lei para assegurar a utilização sob controlo médico; 9. O INEM, durante a presidência do Dr. Miguel Soares de Oliveira, expandiu para além das suas próprias ambulâncias, equipamentos de DAE a todos os postos de emergência médica e postos de reserva INEM, sediados em corpos de bombeiros; 10. O INEM licencia, desde sempre, de forma totalmente gratuita, programas de DAE independentemente das entidades promotoras (existem mais de 1000 equipamentos licenciados); 11. É portanto falso que, conforme citado, "mantivesse o programa blindado"; 12. É igualmente falso que o INEM só pudesse comprar equipamentos a uma marca. A aquisição de equipamentos era feita por concurso público; 13. É também falso que quem escolhia marcas mais baratas fosse obrigado a procurar determinada empresa promotora; 14. O programa nacional de DAE do INEM tem certificação de qualidade e recebeu diversos prémios e distinções. Nomeadamente, nas categorias de Boas Práticas em Saúde, Acessibilidade a Cuidados de Saúde e Excelência no Sector da Saúde, o que comprova que representa uma melhoria dos cuidados de saúde aos cidadãos, já que Salvar Vidas é a principal preocupação de uma instituição como o INEM. 15. Finalmente enquanto profissional do INEM, contactei com 4 conselhos directivos e sempre cumpri com zelo e dedicação as minhas funções, nunca tendo sido convidada a deixar de as exercer. 16. Não me parece que a minha saída profissional do INEM mereça ser noticiada e muito menos nos moldes que foi. Apenas uma fonte pouco informada, ou com intenção caluniadora, poderia afirmar que "saiu do INEM pela mão de Cunha Ribeiro, para o Hospital de Cascais".

Desconhece essa fonte o valor que me é reconhecido pelos meus pares. Tal facto, a ser verdadeiro, seria um privilégio e não uma desonra. 17. Este direito de resposta destina-se àqueles que não me conhecem. Os que me conhecem duvidarão do teor das notícias por vós publicadas, resultado da incúria de não verificarem a veracidade da teia de informações das "vossas fontes".

Melhores cumprimentos 15/01/2016

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