Queixa refere-se à página 'Recriar.Portugal' e a uma publicação onde eram mostradas fotografias de vários famosos, na qual se lia "Votamos André Ventura". Publicação foi entretanto retirada.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), com base numa sinalização feita pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre desinformação ligada às eleições presidenciais, deliberou notificar o Ministério Público e pedir à página de Facebook 'Recriar.Portugal' para remover conteúdo. A referida publicação foi entretanto removida.
De acordo com deliberação da CNE, de 27 de janeiro, no âmbito das eleições presidenciais, "foi encaminhada pela ERC para os restantes membros da Rede Nacional de Cooperação Eleitoral uma publicação 'com desinformação sobre intenção de voto para as eleições presidenciais', porquanto 'poderão ser enquadrados no contexto do combate à desinformação com relevância no âmbito desta rede de cooperação'", lê-se no documento.
Em anexo, "foram juntas 10 imagens que apresentam uma publicação, de 21 de janeiro, na página de Facebook 'Recriar.Portugal', na qual se lê 'Votamos André Ventura' e contém oito retratos de figuras públicas (Cristiano Ronaldo, Pedro Passos Coelho, Herman José, Jorge Jesus, Lili Caneças, Tiago Dores, Ossanda Liber, Pedro Soares dos Santos), centrados na habitualmente designada moldura onde se lê 'Portugueses primeiro' e 'Eu voto André Ventura'".
Consultada esta página, "a mesma mantém-se visível e passou a ser acompanhada com a imagem 'Informações falsas. Conteúdo revisto por verificadores de factos externos. Ver porquê'", refere a deliberação da CNE, que acrescenta que "seguindo o link de 'Ver porquê', é apresentada uma página do Observador, 'Fact Check', que conclui pela falsidade da informação partilhada".
No que diz respeito à desinformação, "a atuação da CNE centra-se na salvaguarda dos direitos e dos procedimentos que integram o processo eleitoral, combatendo, por um lado, a iliteracia nesses domínios, através do devido esclarecimento, e, por outro, identificando ações e/ou campanhas de manipulação que coloquem em crise a verdade, a credibilidade e a integridade das eleições, encaminhando, quando necessário, às autoridades competentes para investigação ou para intervenção imediata", sublinha a entidade.
O artigo 140.º da Lei Eleitoral para Presidente da República (LEPR), que diz respeito a "Coação e artifício fraudulento sobre o eleitor", estabelece que "Aquele que usar de violência ou ameaça sobre qualquer eleitor ou que usar de enganos, artifícios fraudulentos, falsas notícias ou qualquer outro meio ilícito para o constranger ou induzir a votar em determinada candidatura ou abster-se de votar será punido com prisão maior de dois a oito anos", aponta a CNE.
Ora, "na situação em apreço, existem indícios de que os conteúdos da publicação em causa podem ser percecionados como constituindo o crime previsto no transcrito artigo 140.º da LEPR, na medida em que o recurso a figuras públicas de apoio a uma candidatura é uma técnica de propaganda utilizada regularmente com vista a influenciar o eleitorado, mas, nos casos apresentados pela página de Facebook, tal apoio não é real, sendo o seu conteúdo considerado como 'informação falsa' por 'verificadores de factos externos'".
Perante isto, "a Comissão delibera remeter certidão dos elementos do processo ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de 'Coação e artifício fraudulento sobre o eleitor'", previsto e punido no artigo 140.º da LEPR.
Deliberou também "notificar a página de Facebook Recriar.Portugal, na pessoa do seu administrador, para que, no prazo de 24 horas, remova a publicação das 19:55 de 21.01.2026, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal".
"Caso a referida publicação não seja retirada no prazo de 24 horas, notifique-se a Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] para que intervenha junto da Meta Platforms, Inc., proprietária da rede social Facebook, para a remoção do conteúdo em causa", segundo a deliberação.
A referida publicação, enrretanto, foi removida.
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