Portugal alarga critérios para concessão de proteção temporária de forma a incluir mais ucranianos
Passam a estar abrangidos cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos.
O Governo português decidiu esta quinta-feira alargar os critérios para a atribuição de proteção temporária de forma a incluir mais pessoas que cheguem da Ucrânia a Portugal, na sequência da guerra, mas não tenham cidadania ucraniana.
Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que "foi aprovada a resolução que revê os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, ajustando-os às atuais características do conflito armado, particularidades dos fluxos migratórios e necessidades das pessoas que carecem de apoio".
Com as alterações, mais pessoas poderão beneficiar do estatuto de proteção temporária nesse contexto, mesmo que não tenham cidadania ucraniana, esclareceu o gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, em resposta escrita à Lusa.
Em concreto, passam a estar abrangidos cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos, e outros familiares próximos que vivam no mesmo agregado familiar e "dependam totalmente, ou em grande parte, de pessoa cidadã ucraniana".
A revisão dos critérios inclui também pessoas de outras nacionalidades que estejam a residir na Ucrânia e não possam "regressar de forma duradoura e segura" ao seu país de origem.
Portugal atribuiu, até quarta-feira, 56.272 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, segundo o balanço atualizado pelo Conselho de Ministros.
O executivo acrescenta ainda que já foram pagos quase 22 milhões de euros "a título de prestações sociais para que quem chega possa ter meios para subsistir condignamente".
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