Perdão de penas e amnistia de infrações publicada em Diário da República
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos.
A lei do Governo que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da Jornada Mundial da Juventude foi esta quarta-feira publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro.
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
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