Burocracia a mais nos CTT para levantar cartas e encomendas
Anteriormente, nas estações de correios, bastava o carimbo da empresa e apresentar o BI de quem ia levantar a carta ou encomenda que tinha sido enviada com aviso de recepção. Agora, pretendem que seja apresentado um documento oficial da empresa (escritura, certo?) ou cópia autenticada.
É um absurdo, tendo em conta o facto de qualquer pessoa que esteja no local do endereço poder assinar e receber a carta/encomenda entregue em mão pelo carteiro. Não é normal andarmos com a escritura debaixo do braço e também não é normal um empresário entregar estes documentos ao funcionário para este se deslocar aos correios. A solução são as cópias autenticadas, que se transformaram num negócio rentável. Ana Tavares (Lisboa)
Estas medidas fazem parte de uma lei que tem por função garantir e salvaguardar o sigilo das empresas. Trata-se de proteger a correspondência e o seu conteúdo. Deve existir uma certa compreensão por parte das empresas. Agora, há a garantia de que as cartas ou encomendas são entregues ao destinatário certo, para que ninguém se intitule pertencente a uma empresa, da qual não faz parte, levante uma carta ou encomenda que não lhe pertence. Isabel Dengucho (Provedoria dos CTT)
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