Ex-senador francês suspeito de drogar deputada para a violar começa a ser julgado

Joël Guerriau terá colocado uma droga numa bebida de Sandrine Josso em 2023. Esta segunda-feira, em tribunal, revelou que nunca teve intenção de a magoar e pediu perdão.

26 de janeiro de 2026 às 17:00
Ex-senador francês, Joël Guerriau Foto: Thomas Padilla/AP
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O ex-senador francês Joël Guerriau começou a ser julgado esta segunda-feira num tribunal de Paris, acusado de drogar a deputada Sandrine Josso em 2023 para a tentar violar.

"Se eu pudesse fazer uma única declaração, seria: 'Sinto muito por Sandrine. Nunca tive a intenção de magoá-la. Espero que ela me perdoe'", disse Joël Guerriau esta segunda-feira na primeira sessão do Julgamento.

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O caso remonta a novembro de 2023, quando Guerriau, político de centro-direita na altura membro do grupo parlamentar Indépendants, convidou Sandrine Josso, deputada do partido Modem, para comemorar a sua reeleição para um novo mandato na sua casa em Paris. Ofereceu-lhe uma taça de champanhe, que Sandrine achou demasiado doce. As pernas começaram a tremer-lhe e começou a sentir-se confusa.

Sandrine foi até à cozinha beber um copo de água e reparou numa embalagem que o senador fez questão de esconder rapidamente. Essa embalagem, que as autoridades descobriram mais tarde numa busca, continha a droga MDMA.

Após deslocar-se ao hospital, os exames revelaram a presença de MDMA no seu organismo.

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Detido no dia seguinte, o senador disse desconhecer que a substância em causa era uma droga, pensando tratar-se apenas de um calmante. Além da intenção de a drogar, negou que a quisesse violar.

Desde que apresentou queixa, Sandrine Josso tornou-se uma figura importante na luta contra o abuso sexual facilitado por drogas. Apadrinhou a associação 'M’endors pas' (Não Vá Dormir), cofundada por Caroline Darian, filha de Gisèle Pelicot, e foi incumbida por Gabriel Attal, então primeiro-ministro, de um estudo sobre “abuso sexual facilitado por drogas como forma de violência contra a mulher”.

O crime em causa pode levar a uma pena prisão de até cinco anos e a uma multa de 75 mil euros.

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