Mulher de 66 anos condenada em França por recusar fazer sexo com o marido
Tribunal de Versalhes determinou que recusa é “uma violação grave" dos deveres do casamento. Bárbara avançou para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Até que ponto é que o direito ao sexo no casamento passa a ser uma obrigação? Esta é a pergunta que está a gerar discussão em França após o Tribunal de Versalhes ter pronunciado um divórcio culpando a mulher pelo mesmo.
Segundo a decisão, conhecida no passado dia 17 de março, a recusa da mulher em ter relações sexuais, durante vários anos, com o marido foi razão suficiente para tornar "intolerável a manutenção da vida em comum". O tribunal defendeu que esta recusa comporta "uma violação grave e renovada dos deveres e obrigações do casamento".
A justiça francesa condenou Bárbara, de 66 anos, por causa da sua recusa em fazer sexo com o marido. Em 5 de março, com o apoio de várias associações feministas, Bárbara apelou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) para que a França fosse condenada.
Num artigo que analisa a questão, publicado pelo jornal francês Le Monde, a decisão é colocada em perspetiva, dos dois lados. Se por um lado a câmara cível daquele Tribunal considera a recusa de relações como uma falha na união, por outro a câmara criminal do mesmo Tribunal reconhece desde 1992 que uma relação sexual forçada, mesmo que entre marido e mulher, pode constituir violação.
Os juristas franceses estão, por isso, divididos.
A advogada Lilia Mhissen assumiu a defesa das mulheres e interpôs recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (CEDH). Defende que "a ausência de relações íntimas após trinta anos de casamento não deve, por si só, ser um motivo que torna a vida a dois impossível". Mhissen sublinha que o "casamento não pode ser escravidão sexual".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt