Supremo brasileiro proíbe prática que alicerçou Lava Jato
Controversa prática consistia em levar suspeitos à força e de surpresa para interrogatório e foi usada com Lula da Silva.
Por seis votos a favor e cinco contra, os juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro, STF, decretaram inconstitucional a prática da chamada "condução coercitiva", quando um suspeito é levado à força pela polícia para depor. Essa prática ficou famosa e tornou-se rotineira nos últimos anos ao ser adoptada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação anti-corrupção Lava Jato na primeira instância da justiça, para forçar suspeitos de corrupção a darem explicações à Polícia Federal e ao Ministério Público.
A controversa prática de levar suspeitos à força e de surpresa para interrogatório esteve na base de boa parte do sucesso da operação comandada pelo agora cada vez mais contestado magistrado de Curitiba. Apanhados de surpresa, sem terem tido tempo de ser aconselhados devidamente pelos advogados e de traçarem uma estratégia sólida de defesa, vários desses empresários e políticos acabaram por se complicar no depoimento a que foram forçados e não tiveram outra saída a não ser passar a colaborar com a investigação, denunciando outros envolvidos em fraudes em troca da redução da própria pena.
Para os seis juízes do STF que votaram pela proibição da prática, a condução coercitiva fere o direito constitucional de um suspeito, denunciado ou argüido de se manter em silêncio e não produzir provas contra si. Outro motivo que levou esses magistrados a proibirem a prática foi a exposição, considerada até "circense" dos suspeitos, arrancados de casa e expostos, alguns algemados, para a imprensa e a opinião pública como se fossem troféus.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt