Tribunal absolve ex-coordenador da PJ na ilha do Príncipe acusado de abuso sexual de menor

Pai da menor disse que esta ficou grávida em resultado do abuso e o arguido tentou ocultar o caso com promessas de viagens, oferta de terreno e outros presentes.

24 de setembro de 2025 às 23:06
Tribunal Foto: Getty Images
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O tribunal são-tomense absolveu esta quarta-feira, "por insuficiência de provas", e ordenou a libertação do ex-coordenador da Polícia Judiciária (PJ) na ilha do Príncipe que estava em prisão preventiva acusado por Ministério Público pelo crime de abuso sexual de menor.

Na leitura da sentença, na ilha do Príncipe, o juiz Edmar Teixeira, que presidiu o coletivo de três magistrados, referiu que "o tribunal julga não procedente" a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) e em consequência absolve o arguido "por manifesta insuficiência de provas" da prática do crime.

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O juiz ordenou que seja emitido "imediatamente o competente mandado de soltura em nome do arguido e que lhe seja restituída a liberdade".

O arguido, estava em prisão preventiva desde finais de janeiro, quando era ainda coordenador da Polícia Judiciária na ilha Príncipe e foi detido sob suspeitas de prática de um crime de abuso sexual de uma menor de 14 anos.

Na altura o pai da menor, disse que esta ficou grávida em resultado do abuso e o arguido tentou ocultar o caso com promessas de viagens, oferta de terreno e outros presentes.

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Após a leitura da sentença, o juiz Edmar Teixeira aproveitou para deixar conselhos e apelos aos presentes referindo que o combate ao abuso sexual de menores não é função apenas do tribunal, do Ministério Público e das polícias, mas de todos.

"Há muitos relatos de abuso sexual na ilha do Príncipe que chegam a São Tomé e que chegam ao mundo. Com uma comunidade tão pequena [...] o Príncipe, não pode e nunca poderá continuar a conviver com uma situação desta natureza", referiu o magistrado, sublinhando que "todo e qualquer cidadão tem a responsabilidade de intervir, de impedir, de denunciar e acima de tudo prestar com verdade o seu depoimento na audiência de julgamento".

"Neste processo surgiu a absolvição, mas estou certo que em muitos outros a decisão não será esta", disse, reforçando que as penas de abuso sexual de crianças "são elevadíssimas", pois cada ação consubstancia num crime com pena entre 6 a 14 anos de prisão.

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"O tribunal nunca e jamais condenará qualquer inocente, pelo menos o tribunal que eu presido [...] neste caso, por insuficiência de provas apresentadas pelo MP e pelo advogado da acusação o arguido é absolvido", concluiu.

O MP e o advogado da acusação, representante da menor, não anunciaram recurso da decisão.

José Luís Vera Cruz, advogado da defesa do arguido, considerou que "o tribunal foi competente ao tomar a referida decisão" de absolvição e não descartou futuras ações para exigir indemnização por danos causados ao seu cliente.

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