A autarquia de Barcelona (Catalunha, Espanha) começa hoje a poder multar clientes de prostitutas que exerçam na rua numa medida que as autoridades consideram pretende combater a exploração sexual.
Clientes que recorram aos serviços de prostitutas na via pública serão multados entre 1.000 e 1.200 euros, sanção que duplicará no caso do acto sexual também se praticar na rua.
Caso o acto ocorra a menos de 200 metros de um centro educativo a multa aumentará para 1.500 euros.
A medida foi publicada na quinta-feira no Boletim Oficial da Província (BOP) de Barcelona, entra hoje em vigor e segue-se a medidas adicionais tomadas nos últimos meses para combater a prostituição de rua.
Xavier Trias, alcaide de Barcelona, defendeu já a decisão que disse servir como aviso de que a cidade não tolerará a exploração sexual das pessoas.
"Damos uma mensagem ao mundo de que Barcelona não quer ser a cidade da exploração sexual das pessoas. É uma ideia que todos devem ter muito clara", afirmou.
O alcaide admitiu que o problema "não se resolverá em quatro dias" mas que as autoridades estão empenhadas em combater a prostituição de rua com os recursos que têm disponíveis, "visando sempre o utilizador e não a pessoa explorada".
Nesse sentido, recordou, todas as sanções a clientes serão acompanhadas de programas de assistência social para as prostitutas.
Formalmente, a oferta e procura de serviços sexuais na rua já estavam proibidos em Barcelona desde 2006, mas a nova lei endurece as medidas e as sanções, visando mais directamente os clientes.
No final de maio, as autoridades da Generalitat, Governo Regional da Catalunha, já tinham criado um ficheiro com dados pessoais de prostitutas e clientes que tenham sido penalizadas por oferecer serviços sexuais na rua.
O ficheiro entrou em vigor a 30 de maio com a publicação de uma ordem do Departamento de Interior no Diário Oficial do Generalitat da Catalunha (DOGC) e prevê a inclusão dos nomes e apelidos, número de identidade e endereço postal dos visados.
Serão ainda incluídas características pessoais, como data de nascimento e nacionalidade de todos os que tenham infringido o artigo 56.4k da lei de estradas, que considera grave a ocupação temporal de zonas públicas para realizar, entre outras, actividades relacionadas com a prestação de serviços de natureza sexual.
O novo ficheiro será administrado pelo Serviço Catalão de Tráfico a quem cabe garantir "a confidencialidade, segurança e integridade dos dados".
Nos últimos meses, as autoridades catalãs têm vindo a aumentar as operações contra a prostituição de rua.
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