Acordo foi alcançado entre os chefes da diplomacia dos dois países, em julho de 2019.
O parlamento cabo-verdiano é chamado na próxima semana a ratificar o acordo com São Tomé e Príncipe, para reconhecimento recíproco de cartas de condução, assinado pelos dois governos há quase dois anos.
O acordo foi alcançado entre os chefes da diplomacia dos dois países, em julho de 2019, na ilha de São Vicente, à margem da XXIV reunião ordinária do conselho de ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e guardava a ratificação pela Assembleia Nacional de Cabo Verde, o que vai acontecer, segundo a ordem de trabalhos a que a Lusa teve acesso, na primeira sessão parlamentar ordinária deste mês, a decorrer de 10 a 12 de março, na Praia.
Uma "reivindicação antiga" dos dois povos, explicou à Lusa, em 2019, o então ministro dos Negócios Estrangeiros cabo-verdiano, Luís Filipe Tavares, sobre o acordo relativo às cartas de condução.
Este entendimento para reconhecimento recíproco de cartas de condução é justificado no texto do acordo pelo facto de, nos dois países, "serem idênticos os requisitos para a obtenção de títulos de condução, nomeadamente, no que respeita à idade mínima, à aptidão física, mental e psicológica, à exigência de domicílio em território nacional, à exigência de saber ler e escrever e à aprovação em provas de exames de condução".
Por outro lado, os dois Governos reconhecem que a "circulação de pessoas entre os dois países conhece, hodiernamente, uma tendência crescente, em linha com a intensificação das relações bilaterais, de um modo geral" e que, nessa perspetiva, o reconhecimento recíproco de títulos de condução "vem facilitar as viagens e a circulação de cidadãos" de Cabo Verde em São Tomé e Príncipe e o inverso.
Depois de ratificado pelo parlamento e de publicado, nos dois países, será possível ao titular de uma carta de condução válida, emitido por uma das partes contratantes, conduzir no território da outra parte contratante "por um período de até cento e oitenta e cinco dias a contar da data de sua entrada no território desta última".
Após esse prazo, equivalente a seis meses, é necessário solicitar a troca do título de condução pelo do outro país.
"Ciente da existência de uma expressiva comunidade cabo-verdiana e descendentes em São Tomé e Príncipe e das suas reivindicações no sentido de verem facilitadas suas deslocações e estadias no território cabo-verdiano", justifica ainda o texto do acordo a levar ao parlamento de Cabo Verde na próxima semana.
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