Segundo o MP, o indivíduo "de repente, manchou, com saliva e muco nasal, algumas das máscaras postas à venda aos cidadãos".
Um homem suspeito de cuspir em máscaras em Macau foi indiciado pela prática de um crime de dano e arrisca uma pena até dez anos de prisão caso sejam consideradas circunstâncias agravantes, informaram esta quinta-feira as autoridades.
"Sendo atualmente grave em Macau a situação do novo tipo da pneumonia [que já infetou dez pessoas no território], um homem local é suspeito de ter danificado, de forma maliciosa, algumas das máscaras para a prevenção de epidemias postas à venda" para os residentes, indicou, em comunicado, o Ministério Público (MP).
Na segunda-feira, a compra de máscaras pelo indivíduo acabou numa disputa com outras pessoas num posto de saúde. Segundo o MP, o indivíduo "de repente, manchou, com saliva e muco nasal, algumas das máscaras postas à venda aos cidadãos, fazendo com que 32 pacotes de máscaras (320 máscaras no total) fossem poluídos e consequentemente se tornassem inúteis".
Uma vez constituído arguido, o homem foi indiciado da prática de um crime de dano, que prevê pena de prisão até três anos ou ao pagamento de multa.
Contudo, na mesma nota, o MP frisou que "em caso da verificação das circunstâncias agravantes ou circunstâncias especialmente agravantes, o crime de dano qualificado é punível com pena de prisão até cinco anos ou entre dois e dez anos".
Ora, justificou o MP, "atualmente é grave a situação da epidemia da pneumonia provocada pelo novo tipo de coronavírus, pelo que existe grande procura de materiais de prevenção de epidemias, especialmente as máscaras sendo materiais essenciais de que os cidadãos necessitam urgentemente".
Razão pela qual, "na altura em que é grave a situação da epidemia, o ato de danificação dos materiais fornecidos pelo Governo para a proteção da saúde dos cidadãos pode representar uma maior intensidade do dolo da conduta criminosa em causa", acrescentou.
Após interrogatório, "tendo em conta a natureza perversa e a gravidade da conduta supracitada, foi decretada pelo juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do procurador [do MP], a aplicação das medidas de coação de prestação de caução e apresentação periódica à polícia", de acordo com a mesma nota.
No comunicado, o Ministério Público aproveitou para condenar "severamente o ato de danificação dolosa de materiais de prevenção de epidemias" e indicou que "irá acelerar a investigação criminal no sentido de ser promovida, em tempo oportuno, a agravação da penalização junto do tribunal nos termos da lei".
"Neste momento crucial de combate à epidemia, o Ministério Público apela aos cidadãos para colaborarem ativamente com as medidas de prevenção de epidemias tomadas pelo Governo da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau], cumprirem a sua responsabilidade cívica, valorizarem os materiais de prevenção de epidemias, e não hesitarem em denunciar quaisquer infrações que perturbem ou prejudiquem o trabalho de prevenção de epidemias para ser apurada a respetiva responsabilidade criminal", adiantou.
O Governo de Macau importou 20 milhões de máscaras num período de grande carência destes produtos ligados à prevenção, esgotados em muitas cidades chinesas. A venda de máscaras em Macau em farmácias convencionadas foi racionada: é preciso apresentar o documento de identificação e as pessoas têm direito a dez máscaras, podendo fazer nova aquisição somente dez dias depois.
As autoridades de Macau tomaram estas duas semanas medidas excecionais para reduzir o risco de contágio do novo coronavírus, que já causou 563 mortos e infetou mais de 28 mil pessoas na China, onde começou o surto, numa cidade do centro do país, Wuhan, na província de Hubei.
Macau fechou os casinos e anunciou o encerramento de espaços culturais, desportivos, bem como de todo o tipo de negócios que praticamente estão a paralisar a economia, que se encontrava já em recessão.
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