Ex-presidentes brasileiros eram acusados de formação de quadrilha, visando delapidar os cofres públicos através de desvios da petrolífera Petrobrás.
Os ex-presidentes brasileiros Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros dos governos deles António Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, PT, João Vaccari Neto, foram ilibados num processo em que eram acusados de formação de quadrilha visando delapidar os cofres públicos através de desvios da petrolífera Petrobrás. A decisão que inocentou os cinco foi do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12. Vara Federal de Brasília.
A denúncia tinha sido apresentada pelo ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em 2017, pouco antes de deixar o cargo, e acusava os cinco de terem desviado 318 milhões de euros da petrolífera brasileira para um gigantesco "saco azul" do Partido dos Trabalhadores, o que fez o caso ficar popularmente conhecido como "Quadrilhão do PT". Mas o magistrado, após o próprio Ministério Público ter avaliado não haver provas suficientes para pedir uma condenação, ilibou os cinco arguidos de terem agido como uma organização criminosa, com hierarquia e funções definidas para cometerem crimes, e considerou que a denúncia de Janot, na verdade, tentou criminalizar a política.
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição, a da instalação de organização criminosa que perdurou até final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff, apresentando-a como a verdade dos factos, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais que caracterizam o crime de organização criminosa."-Escreveu o magistrado no seu acórdão ilibatório.
Apesar de ilibados neste caso por flagrante falta de provas, Lula, Palocci, Mantega e Vaccari Neto continuam a enfrentar individualmente na justiça vários processos por corrupção. Lula e Palocci, hoje em liberdade, já chegaram a cumprir pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e foram libertados o primeiro por mudança de entendimento do Supremo Tribunal sobre a prisão de condenados em segunda instância, e o segundo depois de fazer um acordo colaborativo com a justiça.
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