Lei tem como novidade a sua atribuição aos cidadãos estrangeiros com "Investimentos relevantes" no país.
O parlamento de Cabo Verde aprovou esta sexta-feira uma lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, que tem como novidade a sua atribuição aos cidadãos estrangeiros com "Investimentos relevantes" no país.
Após a discussão na segunda e última sessão plenária de junho, a proposta foi aprovada na generalidade pela unanimidade dos 58 deputados presentes na sala de sessões.
A proposta, apresentada pelo Governo e que entrou no parlamento em dezembro de 2021, contou com votos a favor de 32 deputados do Movimento para a Democracia (MpD, no poder), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) e dois da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).
Com a proposta de lei, o Governo cabo-verdiano vai reformular o conceito de aquisição de nacionalidade económica e passar a atribuir nacionalidade aos cidadãos estrangeiros com "investimentos relevantes" e que mantenham ligação de afetividade com o arquipélago.
A ligação efetiva à comunidade verifica-se pelo "conhecimento razoável" da língua portuguesa ou da língua cabo-verdiana, ou ainda pelo número de entradas e de estadias no território nacional.
A proposta define como investimentos de relevante interesse para Cabo Verde a execução de projetos que tenham aumentado, ou contribuído para aumentar, as oportunidades de emprego e contribuído de forma significativa para o desenvolvimento do país.
Mas também que tenham contribuído para aumentar as exportações, a qualificação da mão-de-obra, a introdução e desenvolvimento das novas tecnologias.
Os estrangeiros podem ainda adquirir a nacionalidade cabo-verdiana para fins de exploração turística, de bens imóveis classificados por lei como empreendimentos turísticos, de montante mínimo e números de postos de trabalho criados ou a criar, em critérios a serem fixados por lei.
Também pode ser a constituição ou participação na constituição de sociedades de desenvolvimento regional e a transferência para Cabo Verde de capital mínimo em moeda estrangeira convertível no país para fundos de investimentos ou fundos de capitais.
Igualmente podem adquirir a nacionalidade cabo-verdiana os estrangeiros que executarem projetos de investimentos específicos no quadro de acordos estabelecidos com o Governo ou com as autarquias locais, em montantes a serem estabelecidos por lei.
Quem tenha estabelecimentos comerciais em Cabo Verde ou participações significativas no capital de empresas cabo-verdianas, em montante definido por lei e que atuem em áreas consideradas estratégicas pelo Governo de Cabo Verde também poderá requerer a nacionalidade.
Também vão estar abrangidos os estrangeiros que apresentem "garantias seguras" de realização de investimentos relevantes, bem como quem fomentar e valorizar a atividade económica durante mais de 10 anos, nas áreas industrial, turística, agrícola, comercial e de prestação de serviços.
Com esta proposta, e além das outras modalidades, o Governo pretende alargar o âmbito da nacionalidade de origem, "dando corpo à ideia da nação cabo-verdiana global".
Durante a sessão, também foi aprovada na generalidade um projeto de lei, proposto pelo grupo parlamentar do PAICV, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, por unanimidade dos mesmos 58 deputados.
No final da sessão, os deputados aprovaram ainda em votação final global e por unanimidade a proposta de lei do estatuto do comité de relato financeiro e a proposta de lei que altera as taxas de direitos de importação, bem como foi aprova na generalidade a proposta de lei que estabelece o regime jurídico em emprego público.
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