Em 2 de março deste ano, o Presidente angolano propôs a revisão pontual da Constituição da República de Angola.
O Presidente angolano promulgou esta sexta-feira a Lei da Revisão Constitucional, depois de aprovada no mesmo dia pela Assembleia Nacional, com votos contra e abstenção da oposição, informou a presidência angolana.
Uma nota da Casa Civil do Presidente da República refere que "na sequência da aprovação esta sexta-feira pela Assembleia Nacional, em segunda apreciação após o acórdão do Tribunal Constitucional", João Lourenço promulgou o instrumento jurídico.
O diploma passou no parlamento com 149 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), cinco contra de deputados independentes e 49 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA).
Em 2 de março deste ano, o Presidente angolano propôs a revisão pontual da Constituição da República de Angola, processo que culminou esta sexta-feira com a aprovação da segunda deliberação do projeto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a fiscalização preventiva da Constituição.
Na apresentação do projeto de Lei de Revisão Constitucional, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse esta sexta-feira que com esta revisão fica definida, entre outros mecanismos constitucionais, a fiscalização política do executivo pela Assembleia Nacional, e a universalização do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior do país.
A independência do Banco Nacional de Angola, bem como a proibição da prática de atos que não sejam de mera gestão corrente por parte do poder executivo no final do mandato também estará assegurada na revisão.
Segundo Adão de Almeida, fica igualmente diminuída a margem de discricionariedade do Presidente da República, em relação à convocação das eleições gerais, na medida em que fica definida a segunda quinzena de agosto como o período para a realização das eleições, salientando ainda a retirada do princípio do gradualismo da Constituição.
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