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Supremo brasileiro descriminaliza posse de canábis para uso pessoal

Passa a ser considerado apenas um ato ilícito de natureza administrativa.

25 de junho de 2024 às 23:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil descriminalizou esta terça-feira a posse, o cultivo e o consumo da canábis para uso pessoal, passando a ser considerado apenas um ato ilícito de natureza administrativa.

A maioria dos magistrados interpretou que o consumo de drogas não é um crime porque a lei atual, aprovada em 2006, já o despenalizou e os condenados apenas enfrentam punições menores, como o serviço comunitário.

O juiz José Antonio Dias Toffoli, durante a discussão e justificando o seu voto, apontou o "estigma" associado à criminalização, que pode impedir que os utilizadores busquem a ajuda que precisam.

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