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Supremo Tribunal do Brasil anula Habeas Corpus que libertou megatraficante

Decisão vem tarde uma vez que arguido entretanto fugiu do país num avião particular.

15 de outubro de 2020 às 00:40

Numa decisão com efeito mais simbólico do que prático, a maioria dos juizes do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, seis dos 10 magistrados em exercício, revogou na noite desta quarta-feira um habeas corpus concedido sábado monocraticamente por um colega do tribunal, Marco Aurélio Mello, que permitiu a libertação de um dos maiores traficantes do país. A decisão, no entanto, não vai manter preso o traficante, André de Oliveira Macedo, o André do Rap, de 43 anos, que no mesmo dia em que recebeu o habeas corpus fugiu do Brasil num avião particular.

A votação foi interrompida em 6 a 0 devido ao adiantado da hora, e continua esta quinta-feira, mas, a menos que algum dos magistrados que já votaram mude de idéia, o habeas corpus está revogado. Dos quatro juízes que ainda faltam votar, um é o próprio Mello, e os outros três muito provavelmente acompanharão a maioria.

O caso assumiu contornos jurídicos e políticos gigantescos no Brasil desde a soltura de André do Rap, e o STF sentiu-se na obrigação de dar uma resposta à sociedade, anulando uma decisão monocrática de um dos seus juizes. A libertação do traficante, apesar de fundamentada em normas legais, chocou e indignou o país inteiro e provocou até a discussão da revogação da lei em que se baseou.

Marco Aurélio Mello concedeu o habeas corpus a André do Rap no sábado baseado num artigo introduzido no Código de Processo Penal brasileiro em Janeiro passado, segundo o qual prisões preventivas têm de ser reanalisadas a cada 90 dias, com obrigatoriedade de o Ministério Público confirmar as acusações. Os advogados de André do Rap, astutamente, deixaram passar esse prazo, contaram com o descuido do Ministério Público, que não confirmou no tempo hábil as acusações, e Mello atendeu ao pedido da defesa para libertar o acusado.

Esse novo artigo da lei foi criado para evitar que pessoas passem tempo excessivo presas, às vezes anos, sem serem julgadas e condenadas, e não tem sido invocada por advogados nem aceite por magistrados, talvez até por não ser muito conhecido. Se essa norma fosse seguida à risca no Brasil, estima-se que mais da metade dos cerca de 720 mil presos do país teriam de ser soltos.

Ainda por cima, André do Rap é um criminoso muito conhecido, um dos maiores líderes do PCC, Primeiro Comando da Capital, a maior facção criminosa do Brasil. A prisão dele meses atrás teve uma ampla cobertura dos media, pois o traficante, já condenado a 24 anos de cadeia, morava numa luxuosa mansão à beira-mar na cidade turística de Angra dos Reis, no litoral do estado do Rio de Janeiro, onde tinha à sua disposição carros de alto padrão, uma lancha de última geração e dois helicópteros particulares.

Sábado, ao ser beneficiado com o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello, fortemente criticado pelos colegas do STF por ter seguido cegamente a lei sem atentar ao facto de o preso ser um criminoso de alta periculosidade, André do Rap já tinha à sua disposição um carro, que o levou imediatamente até uma pista, onde o traficante e a namorada embarcaram num jato particular. O destino não é conhecido, mas especula-se que tenham deixado o Brasil, provavelmente rumo ao Paraguai ou à Bolívia, que fazem fronteira com o Brasil na região por onde ele seguiu. 

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