Saab é considerado testa-de-ferro de Nicolás Maduro,
O Tribunal Constitucional de Cabo Verde agendou para 13 de agosto a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab, considerado testa-de-ferro de Nicolás Maduro, à decisão de extradição para os Estados Unidos.
De acordo com informação do tribunal consultada hoje pela Lusa, trata-se de um processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab, detido em Cabo Verde desde junho de 2020, recorre da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que em março autorizou a extradição pedida pelos Estados Unidos da América (EUA).
A sessão terá início pelas 09:00 locais (11:00 em Lisboa), na sala de audiências do Tribunal Constitucional, na Praia.
Alex Saab, de 49 anos, foi detido em 12 de junho de 2020 pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de "enviado especial" e com passaporte diplomático.
Fonte da defesa de Alex Saab contactada pela Lusa já tinha explicado que de acordo com o estabelecido na ordem jurídica de Cabo Verde, o Tribunal Constitucional deve convocar uma audiência preliminar para decidir sobre o processo de extradição, embora já tenha "esgotado todos os prazos estabelecidos" na Lei da Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional.
O enviado especial da Venezuela Alex Saab mostrou-se confiante na decisão do Tribunal Constitucional sobre a extradição pedida pelos EUA, dizendo que o povo do arquipélago "é inocente" do seu "rapto", afirmando que está detido ilegalmente há mais de 400 dias.
Através de uma "carta aberta ao povo cabo-verdiano", divulgada em 27 de julho pela Lusa, Alex Saab diz que o Tribunal Constitucional "é respeitado em todo Cabo Verde", esperando que os seus juízes tenham compreendido que os 12 pontos de inconstitucionalidades alegados pelos seus advogados "são todos com mérito e coerentes com a posição que não só nunca deveria ter sido preso", como devia "ser libertado imediatamente".
A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.
"O povo de Cabo Verde é inocente do meu rapto, que foi levado a cabo por funcionários incapazes e não dispostos a seguir a lei e que se submeteram à pressão política de um país com a intenção de prosseguir a sua agenda", afirma, na carta, o também empresário colombiano.
Washington pediu a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.
Na carta, Saab critica o procurador-geral da República, Luís José Landim, que tem liderado o processo, por classificar o caso como complexo, quando "na realidade é o oposto": "Ao tentar fazer o que lhe foi ordenado pelos Estados Unidos, especialmente quando todos eles descobriram que eu sou um diplomata legalmente nomeado, foi precisamente para tornar o meu caso tão complicado quanto possível e assim procurar formas de enterrar a verdade, concordar com ofertas inconstitucionais de reciprocidade e redução de acusações através de Notas Diplomáticas e não a partir de um tribunal e assim por diante".
O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou em 15 de março a "libertação imediata" de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.
Contudo, dois dias depois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguarda decisão.
"O Tribunal da CEDEAO também ordenou que Cabo Verde me pagasse 200.000 dólares como indemnização e eu deixei claro aos meus advogados e às autoridades cabo-verdianas que desejo que este dinheiro seja doado a instituições de caridade para crianças em Cabo Verde. Infelizmente, as autoridades cabo-verdianas recusaram-se a pagar este dinheiro", escreveu Alex Saab, recordando que o acórdão do tribunal regional africano foi escrito pela juíza Januária Costa, antiga ministra da Justiça de Cabo Verde (1999 a 2001).
"Ela obviamente ignorou as considerações políticas e assegurou que o Tribunal da CEDEAO pudesse ver as violações muito óbvias da lei cabo-verdiana e decidiu que eu deveria ser libertado", afirma o diplomata.
Alex Saab esteve em prisão preventiva até janeiro, quando passou ao regime de prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança.
A defesa de Alex Saab explicou anteriormente que recorreu para o Tribunal Constitucional contra a segunda decisão do STJ, que autorizou a extradição para os EUA, alegando "inconstitucionalidades cometidas ao longo do processo e na aplicação de normas em matéria de aplicação de direito internacional", bem como a violação de regras da CEDEAO.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.