UE salienta que “o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constitui um elemento central da Lei Básica de Macau".
A União Europeia deplorou esta sexta-feira a condenação do cidadão português Au Kam San, em Macau, considerando que "confirma a erosão do pluralismo político e da liberdade de expressão" no território.
"A União Europeia deplora a condenação e a sentença de 12 anos e seis meses de prisão aplicadas (...) ao antigo deputado de Macau e cidadão da UE Au Kam San", lê-se num comunicado do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE).
A UE salienta que esta condenação "confirma a erosão do pluralismo político e da liberdade de expressão" em Macau e lamenta que "o acesso do público, da imprensa e dos diplomatas" ao julgamento de Au Kam San tenha "sido restringido".
O bloco recorda ainda que, após ter sido detido em 30 de julho de 2025, Au Kam San “permaneceu quase um ano em regime de incomunicabilidade”.
No comunicado, a UE salienta ainda que “o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constitui um elemento central da Lei Básica de Macau e do princípio ‘um país, dois sistemas’”.
“É essencial que os direitos e as liberdades garantidos aos residentes de Macau continuem a ser plenamente respeitados, em conformidade com a Lei Básica de Macau, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa de 1987 e os compromissos assumidos por Macau ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos”, defende o bloco.
A UE frisa ainda que, “em cooperação com os seus Estados-membros, vai continuar a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Macau”.
O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou Au Kam San a uma pena única de 12 anos e seis meses de prisão por crimes contra a segurança do Estado e violação de segredo, no primeiro processo instaurado ao abrigo da Lei de Defesa da Segurança do Estado desde a criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Não se sabe ainda se alguma das partes irá recorrer da decisão, mas em casos semelhantes no território vizinho de Hong Kong, os recursos têm resultado no agravamento da pena.
Assinada entre Pequim e Lisboa, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa de 1987 prevê a manutenção do sistema social e das liberdades fundamentais, de expressão, reunião e associação de Macau por um período de 50 anos após a transferência de soberania em 1999.
O advogado internacional de Au Kam San, Michael Polak, sustentou que Portugal deveria exigir que Macau permitisse ao antigo deputado e cidadão português abandonar a região.
Au está a ser representado por um advogado oficioso, aprovado pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado do território, cuja identidade não é conhecida e que não prestou declarações após a sentença proferida hoje.
Ao contrário do julgamento - que decorreu, ao longo de apenas três dias, à porta fechada, para não causar "prejuízo aos interesses da segurança do Estado" - a sentença foi hoje lida numa sessão à porta aberta. A fundamentação da prova da acusação não foi revelada publicamente.
Apenas quatro órgãos de comunicação social, segundo fonte oficial, estiveram presentes na sessão do TJB, a que a Lusa não pôde assistir.
Segundo o comunicado do tribunal, o coletivo de juízes concluiu que Au Kam San colaborou durante vários anos com organizações estrangeiras, ajudando a recolher, preparar e divulgar conteúdos que o tribunal considerou destinados a incitar a hostilidade contra o Governo Popular Central da China e a pôr em causa a ordem constitucional do país.
O ministro dos Negócios Estrangeiros português, Paulo Rangel, já anunciou ter transmitido às autoridades chinesas uma posição de repúdio e de séria preocupação com a condenação.
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