Comissão Nacional de Eleições tomou decisão apesar de urnas não cumprirem o exigido pela nova legislação eleitoral.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) moçambicana vai manter, nas eleições gerais de outubro, as urnas das autárquicas de 2023, apesar de não cumprirem o exigido pela nova legislação eleitoral, alegando não ter tempo ou dinheiro para as alterações.
Em causa, segundo uma deliberação de CNE, com data de 12 de setembro e consultada, esta terça-feira pela Lusa, está a obrigatoriedade definida na revisão da lei eleitoral publicada em agosto, de o modelo de urnas a usar nas sétimas eleições presidenciais e legislativas e quartas para assembleias provinciais, que "devem ser transparentes e com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor".
A deliberação decide que "é mantido o tipo de urnas usadas" nas autárquicas de outubro de 2023, desde logo, "por já terem sido adquiridas 14.775 urnas", as quais "já se encontram Moçambique em processo de desalfandegamento", para "somar às 64.106 urnas sobrantes do processo eleitoral passado".
Alega igualmente que o "intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral revisto em 23 de agosto de 2024 e a realização da votação ser de 47 dias" representa um período de tempo "insuficiente para o desencadeamento de processos administrativos que culminassem com a contração, produção e transporte das novas urnas".
"Que em regra é de 45 dias no mínimo para a produção e 90 dias para o seu transporte até ao território nacional", lê-se.
Por outro lado, a CNE justifica a decisão também com a "inexistência de previsão orçamental para aquisição de novas urnas" para estas eleições: "Tendo em conta que a previsão orçamental para este processo eleitoral foi realizada considerando a reutilização das 64.106 urnas do processo anterior."
As revisões pontuais à lei eleitoral em Moçambique, incluindo a eliminação das competências dos tribunais distritais de ordenarem a recontagem de votos nas eleições, entre os aspetos mais polémicos, entraram em vigor em agosto, conforme noticiado anteriormente pela Lusa.
Em causa estão as leis 14/2024 e 15/2024, da Assembleia da República, publicadas em Boletim da República em 23 de agosto e que estabelecem, respetivamente, o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
Ambas as leis foram promulgadas pelo Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, em 21 de agosto, após ter "verificado que as mesmas não contrariam a lei fundamental", indicou na altura a Presidência da República, tendo entrado em vigor precisamente na véspera do arranque da campanha eleitoral (24 de agosto) para as eleições gerais de 9 de outubro.
As mexidas nas normas eleitorais foram aprovadas na especialidade e em definitivo, a 8 de agosto - após o veto anterior do Presidente da República -, com 197 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder e com maioria parlamentar) e da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição), e quatro contra do Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceira maior força política do país).
Com a viabilização das alterações, o parlamento retirou a competência de os tribunais distritais mandarem recontar votos em eleições no país, eliminando um ponto que originou o veto do Presidente da República e devolução das normas ao parlamento.
Anteriormente, o parlamento moçambicano já havia alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam uma nova votação nas eleições autárquicas de 11 de outubro último.
Moçambique realiza a 9 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e eleições dos governadores e das assembleias provinciais.
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