Nascerá agora a figura do presidente de câmara emigrante, ainda por cima emigrante ilegal.
A lei de limitação de mandatos é clara, determinando que "o presidente de câmara municipal só pode ser eleito para três mandatos consecutivos". E "não pode assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".
Mas, sem surpresa, os partidos vêm agora reinterpretar a lei no sentido contrário ao do seu espírito. Como o líder distrital do PS de Bragança, que disse que "um presidente não se pode recandidatar caso tenha concluído três mandatos com o mesmo colégio eleitoral. Mas se houver mudança de colégio eleitoral, o PS entende que essa pessoa pode candidatar-se". As distritais do PS e do PSD arrogam-se assim a competência de interpretar leis.
Poderiam simplesmente mudar a legislação, mas preferem atirar-nos areia para os olhos.
Mais uma vez, sobrepõe-se a lógica dos aparelhos partidários. Como irão findar o seu terceiro mandato cerca de cento e setenta presidentes de câmara que passarão à situação de desempregados políticos, os partidos tentam encontrar uma solução para estes seus caciques.
Colocá-los em lugares de topo da administração pública provocaria enorme contestação, como aliás se verificou com a nomeação de Manuel Frexes para a presidência da Águas de Portugal. Qual é o escape? Permitir-lhes que se candidatem ao concelho do lado, ao arrepio da Lei, na senda doutrinária dum ex-presidente do PSD: "É proibido, mas pode-se fazer."
A lei de limitação de mandatos foi pensada para impedir ligações perigosas e continuadas a alguns poderes económicos num dado concelho. Mas se for em dois concelhos, parece já não haver problema. Com este estratagema, vão espalhar o mal pelas aldeias, a bem dos caciques locais.
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