Nos termos legais, os Magistrados são considerados irresponsáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas suas decisões. Ainda bem que assim é, pois apenas livre de eventuais ónus é que pode o julgador decidir de forma adequada. Nesse caso, a possibilidade de direito de regresso cabe ao Conselho Superior da Magistratura, por si ou por iniciativa do titular da área da justiça.
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Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
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