Há que lembrar que impedir a navegação no Estreito de Ormuz continua a ser uma violação clara do tradicional princípio da liberdade dos mares e do direito de “passagem inocente”. As suas normas foram fixadas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar assinada em Montego Bay, em 1982. Posteriormente, foi criado o Tribunal Internacional do Direito do Mar.
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