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Rui Pereira

Rui Pereira

Professor universitário

Acampada contínua

25 de outubro de 2026 às 00:30

Uma das primeiras leis publicadas após o 25 de Abril, antes de aprovada a Constituição e concebida a Assembleia da República, foi a “lei das reuniões e manifestações”. Em traços gerais, o regime exige pré-aviso com dois dias úteis de antecedência, permite a alteração de itinerários, admite a imposição de uma distância de cem metros de instalações mais sensíveis, coloca o limite das 00,30 horas para manifestações e incrimina a conduta de manifestantes que violem as regras e de autoridades e contramanifestantes que se oponham ao exercício do direito. Trata-se do decreto-lei 406/74, de 29 de agosto, aprovado por um Governo presidido por Vasco Gonçalves (com Costa Brás na Administração Interna e Salgado Zenha na Justiça) e promulgado por António de Spínola. A ninguém ocorreria então perguntar qual era a pressa. Como sublinhou Vieira da Silva, pintando a pedido de Sophia, a poesia estava na rua. E Sérgio Godinho, “à queima-roupa”, explicava que esperar tantos anos tornara tudo mais urgente.

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