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Octávio Ribeiro

Octávio Ribeiro

Em defesa da sociedade

05 de novembro de 2017 às 01:07

Um homem que, com extrema frieza, por motivos fúteis, matou três pessoas e deixou mais duas à beira da morte, diminuídas para sempre, que pena merece na administração da Justiça de um país civilizado?

A sociedade não tem o direito a vingar-se. Este grande princípio que cresceu e se consolidou no séc. XIX levou a Europa a abolir paulatinamente a pena de morte. Este avanço civilizacional não deve nunca ser posto em causa. Para lá da sociedade não ter o direito à vingança, num doentio olho por olho dente por dente, é também necessário salvaguardar a possibilidade de recuo perante erros judiciais, que já levaram à condenação de pessoas depois reconhecidas como inocentes.

Se a pena de morte é uma aberração civilizacional, já a pena de prisão perpétua não padece do mesmo vício insanável.

A comunidade não tem o direito à vingança, certo. Mas tem, porém, o direito a defender-se de gente que, de forma muito grave, provou não merecer o direito à liberdade. O direito e o dever.

Casos como o que agora começou a ser julgado não deveriam ter como moldura penal máxima a possibilidade do triplo homicida não mais poder ser livre? Alguém acha que um ser desprovido sequer da capacidade de se arrepender irá um dia ser ressocializável? Daqui por dezoito anos, Pedro Dias será um homem melhor? Não continuará um risco para a sociedade?

Pedro Dias é apenas um exemplo pleno de atualidade. Vários casos há, ao longo dos anos, para nos consolidar esta certeza: até para estarmos preparados para outro tipo de crimes, como o terrorismo, Portugal deveria prever, para os crimes mais graves, indesculpáveis, com risco de reincidência, a aplicação da pena de prisão perpétua.

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