Paulo João Santos

Jornalista

Na dúvida, pró réu

09 de julho de 2025 às 00:31
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Compreende-se a reação emotiva de familiares e amigos de Mónica Silva quando o tribunal concluiu pela absolvição de Fernando Valente. Mas a Justiça não pode mover-se por convicções ou sentimentos. Só se pode condenar alguém com provas, materiais e/ou testemunhais. Foi o que faltou: provas suficientemente sólidas e irrefutáveis que conduzissem à condenação do arguido.

O primeiro sinal dessa insuficiência foi dado pelo juiz de instrução criminal, quando alterou a medida de coação de prisão preventiva para prisão domiciliária. Se não houvesse dúvidas sobre a sua culpa, aguardaria o julgamento atrás das grades.

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Depois veio o tribunal de júri, que em Portugal normalmente só é solicitado quando as provas podem não ser suficientes para levar a uma condenação, como neste caso complexo: não há corpo, arma do crime, hora da morte, local do homicídio, ninguém viu Mónica e Fernando juntos na noite fatídica, não se consegue perceber como alguém sozinho faz desaparecer um corpo sem deixar o mais pequeno rasto.

Mas o maior problema está mesmo no móbil do crime, defendido na acusação: como provar que Fernando matou Mónica para não assumir a paternidade, impedindo que a criança viesse a beneficiar dos seus bens, se nem sequer se consegue provar que a criança era dele? 

"Na dúvida, pro réu"  é um princípio jurídico fundamental. Se foi Fernando que matou Mónica, não se provou. E, assim sendo, fez-se justiça. 

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