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Eduardo Dâmaso

Eduardo Dâmaso

Jornalista

A urgência presidencial

27 de outubro de 2026 às 00:31

A Lei n.º 406/74 enquadrou o PREC e, em 1994, a intervenção policial contra os operários da Manuel Pereira Roldão. Depois, o Governo de Guterres criou, em 1995, o IGAI, a primeira entidade de fiscalização externa das polícias. Com a mesma lei dois jovens foram mortos pela polícia no 1.º de Maio, no Porto, em 1982. No Governo da AD, com Ângelo Correia no MAI, a resposta policial degenerou numa tragédia que reabriu o debate sobre os limites do uso da força. Aquele diploma foi interpretado, aplicado e desvirtuado de todas as formas possíveis. Serviu para justificar ações preventivas, também para legitimar operações de enorme violência. Noutras ocasiões, quando o poder político preferiu o silêncio, desapareceu do debate. Cinquenta e dois anos de sobrevivência desta lei e a forma desigual como tem sido utilizada constituem uma forte razão para que o Presidente da República se pronuncie sobre as últimas cargas policiais. Não para substituir as autoridades competentes, mas para reafirmar princípios essenciais de um Estado de direito: adequação, necessidade e proporcionalidade no uso da força. Afinal, em democracia, quando a força é usada em nome da autoridade pública, o silêncio do poder político nunca pode ser uma resposta. E também não é uma questão de amadurecimento da lei. É mesmo de uma invalidade ruidosa.

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