Ministro alerta autarcas para deliberações sobre descentralização sem "valor jurídico"

Orçamento do Estado para 2019 vai contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais.

30 de agosto de 2018 às 15:14
Portugal, refugiados, junho, Eduardo Cabrita, Conselho Português para os Refugiados, política, questões sociais Foto: Inácio Rosa/Lusa
eduardo cabrita, ministro, adjunto Foto: Lusa
Eduardo Cabrita Foto: Lusa
Eduardo Cabrita Foto: Lusa

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O ministro da Administração Interna informou esta quinta-feira os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico" até à publicação dos diplomas setoriais.

Na carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que a Lusa teve hoje acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas "deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico".

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"A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas setoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências", salientou o ministro da Administração Interna.

O governante, que tutela as autarquias, explicou que, como resulta da lei 50/2018, de 16 de agosto, "a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito setorial de cada uma das áreas a transferir".

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"Os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respetiva aprovação nas próximas semanas", adiantou Eduardo Cabrita.

Nesse sentido, o ministro frisou que as autarquias e as entidades intermunicipais estão "dispensadas da comunicação de deliberações à Direção-Geral das Autarquias Locais, até ao momento em que os diplomas legais de âmbito setorial estabeleçam os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências ainda em 2019".

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, aprovada em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, "dá início ao maior processo de descentralização autárquico da democracia portuguesa", lê-se no documento.

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"A nova Lei de Finanças Locais implicará um reforço financeiro significativo, assim como a previsão de todos os mecanismos de financiamento necessários ao aumento da participação das autarquias nas receitas públicas e previsão dos recursos financeiros para que estas possam exercer mais competências", notou Eduardo Cabrita.

O Orçamento do Estado para 2019 vai igualmente contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais, vincou o ministro.

A lei-quadro da descentralização, destacou Eduardo Cabrita, "marca o arranque de uma reforma gradualista que vem concretizar o alargamento de competências municipais num vasto leque de áreas, até 2021, com o consequente reforço financeiro".

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"O Governo manifesta, mais uma vez, a confiança na capacidade das autarquias locais para assumirem as novas competências e funções que estão previstas neste processo de descentralização, numa lógica de maior proximidade e subsidiariedade na gestão de recursos públicos", referiu o ministro, disponibilizando-se para "esclarecer e apoiar os eleitos locais na concretização" da reforma.

Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto têm existido algumas críticas ao processo de descentralização, principalmente relacionadas com o desconhecimento dos envelopes financeiros para cada área a descentralizar e por município.

Em resposta à Lusa, na quarta-feira, o gabinete do ministro Eduardo Cabrita revelou que, em relação às negociações com a Associação Nacional de Municípios de Portugueses (ANMP), "há vários diplomas já consensualizados" e que "o último lote" está a ser analisado pela associação representativa dos municípios.

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A transferência de competências abrange, entre outras, as áreas da educação, ação social, saúde, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, estacionamento e freguesias.

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