Ministro alerta autarcas para deliberações sobre descentralização sem "valor jurídico"
Orçamento do Estado para 2019 vai contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais.
O ministro da Administração Interna informou esta quinta-feira os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico" até à publicação dos diplomas setoriais.
Na carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que a Lusa teve hoje acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas "deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico".
"A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas setoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências", salientou o ministro da Administração Interna.
O governante, que tutela as autarquias, explicou que, como resulta da lei 50/2018, de 16 de agosto, "a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito setorial de cada uma das áreas a transferir".
"Os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respetiva aprovação nas próximas semanas", adiantou Eduardo Cabrita.
Nesse sentido, o ministro frisou que as autarquias e as entidades intermunicipais estão "dispensadas da comunicação de deliberações à Direção-Geral das Autarquias Locais, até ao momento em que os diplomas legais de âmbito setorial estabeleçam os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências ainda em 2019".
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, aprovada em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, "dá início ao maior processo de descentralização autárquico da democracia portuguesa", lê-se no documento.
"A nova Lei de Finanças Locais implicará um reforço financeiro significativo, assim como a previsão de todos os mecanismos de financiamento necessários ao aumento da participação das autarquias nas receitas públicas e previsão dos recursos financeiros para que estas possam exercer mais competências", notou Eduardo Cabrita.
O Orçamento do Estado para 2019 vai igualmente contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais, vincou o ministro.
A lei-quadro da descentralização, destacou Eduardo Cabrita, "marca o arranque de uma reforma gradualista que vem concretizar o alargamento de competências municipais num vasto leque de áreas, até 2021, com o consequente reforço financeiro".
"O Governo manifesta, mais uma vez, a confiança na capacidade das autarquias locais para assumirem as novas competências e funções que estão previstas neste processo de descentralização, numa lógica de maior proximidade e subsidiariedade na gestão de recursos públicos", referiu o ministro, disponibilizando-se para "esclarecer e apoiar os eleitos locais na concretização" da reforma.
Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto têm existido algumas críticas ao processo de descentralização, principalmente relacionadas com o desconhecimento dos envelopes financeiros para cada área a descentralizar e por município.
Em resposta à Lusa, na quarta-feira, o gabinete do ministro Eduardo Cabrita revelou que, em relação às negociações com a Associação Nacional de Municípios de Portugueses (ANMP), "há vários diplomas já consensualizados" e que "o último lote" está a ser analisado pela associação representativa dos municípios.
A transferência de competências abrange, entre outras, as áreas da educação, ação social, saúde, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, estacionamento e freguesias.
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