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Mulher maltrata o filho nascido de relação abusiva

Tribunal da Relação do Porto entende que os pais não podem ser forçados a exames psiquiátricos contra sua vontade em processos de promoção e proteção de menores em perigo.

17 de fevereiro de 2026 às 01:30

O Tribunal da Relação do Porto entende que nos processos de promoção e proteção de menores em perigo, os pais das crianças não podem ser obrigados a fazerem exames psiquiátricos e psicológicos contra a sua vontade, “por respeito à sua vida privada e à sua integridade pessoal”. Adianta que essa recusa deve ser respeitada e esclarece os limites de intervenção do Estado na esfera da vida privada. A decisão baseia-se no caso dramático de uma mulher que tem uma relação com o filho de 10 anos considerada pelos especialistas em saúde mental que acompanham a família, como pouco “empática” e “punitiva”. A criança é “fruto de uma relação abusiva” e apresenta graves problemas comportamentais. De acordo com o processo, a progenitora “não gosta do toque e nem sempre aceita abraços do filho”. A criança sente “que a mãe não gosta dele e não sabe como a fazer feliz, não se sentindo tranquilo no contexto familiar”. Depois de analisarem o comportamento, quer da mãe quer do filho, as especialistas - uma pedopsiquiatra e uma psicóloga - entenderem ser adequado retirar o menino do agregado familiar. Essa tese foi acolhida pelo Tribunal de Família e Menores do Porto que determinou “a realização de perícia psiquiátrica e psicológica à progenitora”, tendo por objeto saber se a progenitora tem capacidade para responder às necessidades do filho e se tem alguma patologia que ponha em causa o exercício das competências parentais. A progenitora recusou submeter-se a uma avaliação e a Relação do Porto deu-lhe razão.

Limites

A decisão da Relação inspira-se na jurisprudência existente, com os juízes a frisar que existem limites à atividade de investigação do tribunal: “Há que reconhecer que a realização de um exame pericial de cariz psiquiátrico e psicológico é suscetível de contender com a integridade física e moral da pessoa visada e com a sua vida privada.”

Padrasto valida crenças

Segundo as especialistas citadas no processo, “o padrasto, que integra o agregado familiar, tem mais facilidade em lidar com o criança, mas valida as crenças da mãe”.

Tese do MP

Os desembargadores dizem ainda que não acompanham a tese do Ministério Público, segundo a qual, “o consentimento, embora seja essencial para a efetiva concretização da perícia, não impede o tribunal de decidir a sua realização”.

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