Marcelo Rebelo de Sousa promulga Orçamento Suplementar
Informação foi divulgada esta quinta-feira no site da Presidência da República.
O Presidente da República promulgou o Orçamento Suplementar de 2020, "tendo em consideração a situação excecional vivida", segundo uma nota divulgad esta quinta-feira.
Na nota publicada no portal da Presidência da República na Internet lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma "tendo em consideração a situação excecional vivida - aliás, circunstaciadamente explicitada nas cartas recebidas dos senhores Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor".
Marcelo Rebelo de Sousa promulga Orçamento Suplementar
Em anexo, são divulgadas quatro cartas, todas com data de quarta-feira: duas dirigidas por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da República a perguntar se tencionavam requerer a fiscalização da constitucionalidade de normas do Orçamento Suplementar, e as respetivas respostas de António Costa e Eduardo Ferro Rodrigues, ambas negativas.
Na sua carta de resposta, o primeiro-ministro alerta para "propostas de diversos grupos parlamentares que aumentam a despesa ou diminuem a receita no ano económico em curso", com um impacto nas contas públicas que na estimativa do Governo "pode atingir os 1.400 milhões de euros" e que "contrariam os ditames da jurisprudência firmada no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 317/86", que trata da denominada "lei travão".
Contudo, no final do texto, António Costa declara: "Considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas".
A resposta do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, foi que, "pese embora a natureza de algumas questões suscitadas no decurso do processo legislativo", não tencionava requerer a fiscalização da constitucionalidade do diploma, "considerando as soluções alcançadas no quadro muito específico" que o país atravessa.
De acordo com o portal da Assembleia da República, o Orçamento Suplementar para 2020 seguiu da para o Palácio de Belém na quarta-feira, após ter sido aprovado em votação final global no dia 03 de julho, com votos a favor apenas do PS, votos contra de PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de PSD, BE e PAN.
Nas cartas que enviou ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que tinha acabado de receber o decreto e que, "tendo em conta a situação muito específica vivida", tencionava promulgá-lo, sendo esse um "poder exclusivo e livre" seu.
No entanto, "perante algumas questões que foram levantadas nomeadamente durante o debate parlamentar", o chefe de Estado pergunta-lhes se admitiam "suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de alguma ou algumas normas do referido diploma, nos termos do artigo 281.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".
Este artigo da Constituição estabelece que "podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral", o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o procurador-geral da República e um décimo dos deputados à Assembleia da República.
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