Advogado de Isaltino defende que autarca não deve ser preso devido a "questões pendentes"
O advogado de Isaltino Morais defendeu esta quinta-feira que enquanto existirem questões pendentes em sede de recurso não deve ser ordenada a detenção do autarca de Oeiras, mas admitiu que essa possa acontecer pois o acórdão transitou em julgado. <br/>
O Tribunal Constitucional (TC) anunciou que considerou transitado em julgado o seu acórdão de outubro relativo a um recurso apresentado pelo autarca de Oeiras, Isaltino Morais.
Contactado pela agência Lusa, o advogado do autarca, Rui Elói Ferreira, disse que "face ao trânsito em julgado" o tribunal de Oeiras "pode entender que pode emitir o mandado de detenção", mas defende que "enquanto existirem questões pendentes" Isaltino Morais não deveria ser detido.
"Há questões processuais pendentes em primeira instância. É verdade que o Tribunal Constitucional decidiu transitar o acórdão em julgado, mas será possível ordenar a condução do arguido à cadeia tendo questões pendentes? Isto além da situação da recusa, que ainda não está decidida", afirmou o advogado.
Rui Elói Ferreira disse que a defesa está "preparada para tudo" e que mantém a expectativa de que "enquanto existirem questões pendentes não será ordenada" a detenção do autarca.
A 28 de Outubro, a defesa do autarca enviou um requerimento ao Tribunal Constitucional (TC) a pedir nova análise ao último recurso apresentado.
Rui Elói Ferreira explicou que no último requerimento apresentado no Tribunal Constitucional, a defesa arguiu nulidades do acórdão, que por sua vez, aplicou "uma norma do processo civil que permite fazer uma divisão do processo".
O autarca tem pendentes dois recursos no Tribunal de Oeiras e na Relação de Lisboa, um que respeita ao pedido de afastamento da juíza que julgou o caso e o outro relativo à eventual prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal que levaram à condenação do autarca.
O ex-ministro do ambiente foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
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