Agência para o PTRR tem mandato até 31 de dezembro de 2034

Estrutura de Missão da Agência é liderada por Luís Leite Ramos.

24 de junho de 2026 às 12:26
Luís Leite Ramos Foto: Miguel Baltazar/Jornal de Negócios
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A criação da Estrutura de Missão da Agência para o PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência foi esta quarta-feira publicada em Diário da República, sendo liderada por Luís Leite Ramos e devendo funcionar até ao final de 2034.

O PTRR é um plano de investimentos do Governo no valor de 22,6 mil milhões de euros, com a duração de nove anos, e foi criado para responder à catástrofe de inundações e tempestades, ocorrida no início de 2026, e aumentar a resiliência das infraestruturas em todo o território nacional para prevenir eventos futuros.

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A Agência para o PTRR funcionará na dependência do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, sem prejuízo do disposto no regime geral de delegação e subdelegação de poderes.

O mandato da Agência para o PTRR tem duração até 31 de dezembro de 2034, podendo ser prorrogado, "mediante decisão fundamentada, por resolução do Conselho de Ministros, tendo em conta o grau de cumprimento dos seus objetivos, aferidos em função da apresentação do relatório final previsto no número anterior", lê-se no diploma.

A agência será representada pelo seu presidente, Luís Leite Ramos, e irá reunir-se três vezes por ano com os membros não governamentais do Conselho de Concertação Territorial, e representantes das freguesias e municípios.

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A agência terá também representação das misericórdias e das mutualidades, assim como das confederações agrícolas.

Compete ao organismo a execução física e financeira das reformas e investimentos do PTRR, assegurando a monitorização contínua, a evolução dos resultados alcançados e a identificação de eventuais constrangimentos, que sinaliza às entidades competentes.

O presidente da Agência e os demais elementos irão trabalhar em regime de exclusividade.

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"O presidente e demais elementos da Agência para o PTRR estão sujeitos aos deveres que impendem sobre os trabalhadores em funções públicas, e exercem funções em regime de exclusividade, exceto se expressamente autorizado pelo presidente, com isenção de horário de trabalho, e sem direito a qualquer acréscimo remuneratório, para além das remunerações previstas na presente resolução", lê-se na nota.

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