AIMA e Conselho de Migrações elogiam projetos de lei do PSD, PS, Livre e BE sobre apátridas
Responsáveis da Agência para a Integração consideraram os projetos exequíveis e resistentes ao risco de fraude.
Responsáveis da Agência para a Integração, Migrações e Asilo e do Conselho Nacional de Migrações e Asilo elogiaram esta terça-feira projetos de lei para criar o regulamento do apátrida em Portugal, considerando-os exequíveis e resistentes ao risco de fraude.
Numa audição conjunta na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o presidente da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), Pedro Portugal Gaspar e o presidente do Conselho Nacional de Migrações e Asilo (CNMA), António Vitorino, concordaram na necessidade de Portugal criar um regulamento para o estatuto de apátrida, que levará à atribuição da nacionalidade, previsto numa lei de 2023 que nunca foi regulamentada.
"Este sistema é suficientemente forte para combater a fraude", afirmou António Vitorino, que foi também diretor da Organização Internacional das Migrações (OIM).
Recordando que muitos dos casos de apatridia correspondiam a processos legais de retirada de cidadania (minorias étnicas, por exemplo) ou em países que "têm sistemas de registo civil vulneráveis e frágeis", António Vitorino salientou que em Portugal os processos dizem respeito a "situações individuais que exigem procedimento próprio e específico".
"Há uma grande convergência desses quatro projetos de lei" que estão em discussão, apresentado pelo Livre, pelo PSD, pelo PS e pelo BE, e "todos parecem extremamente adequados para proteger esta lacuna normativa", acrescentou.
O presidente da AIMA elogiou o "consenso parlamentar" em várias medidas dos diplomas, entre as quais o efeito suspensivo dos recursos e o "aproveitamento de algumas figuras existentes" noutros diplomas para acelerar os procedimentos.
"A AIMA cá estará para desenvolver a aplicação do regime legal aprovado pelos senhores deputados", disse Pedro Portugal Gaspar, salientando que a organização tem "baixado as pendências" e aumentado a "regularização do grande passivo documental", pelo que existirão condições para executar o regulamento.
"Há sempre um potencial de fraude em todos os sistemas, mas em articulação com outras entidades, com prazos que me parecem acertados e com tem relativo espaço para a decisão dos procedimentos, a AIMA não se vai assustar", disse ainda.
Todos os partidos concordaram em janeiro deste ano criar um regulamento para o estatuto de apátrida em Portugal, com exceção do Chega, que acusou o PSD de estar ao lado da esquerda.
Os projetos de lei do PSD, PS, BE e Livre preveem um caminho para a obtenção do estatuto de apátrida a um cidadão que não tenha nacionalidade, após uma avaliação da situação de cada requerente, cumprindo os acordos internacionais sobre a matéria.
O estatuto foi aprovado em 2023, mas o diploma não foi regulamentado devido à queda do Governo de então e só agora o principal partido que sustenta o governo PSD/CDS promoveu um novo debate, na sequência da aprovação dos diplomas sobre nacionalidade, entrada de estrangeiros, retorno e criação da Unidade de Estrangeiros e Fronteiras.
Paulo Muacho (Livre) recordou esta terça-feira que a "apatridia representa o despojamento de um dos direitos humanos mais básicos", que é o "direito a uma nacionalidade", pelo que cabe ao parlamento regular.
António Rodrigues (PSD) disse acreditar que o parlamento irá encontrar uma solução rápida para algo que carece de regulamentação há algum tempo" e defendeu que os diplomas em discussão, "com exceção de um", "quase se poderiam substituir, quase com exceção das vírgulas", salientando que os prazos previstos são "negociáveis e passíveis de consenso".
Isabel Moreira (PS) salientou que este era um "regime que tinha ficado por concretizar", recusou que o diploma constitua "uma porta migratória" e agradeceu as intervenções, que "solidificaram as certezas de que é adequado" avançar com o regulamento.
A única voz dissonante veio do Chega, com Ricardo Reis a apontar o risco de fraude, caso o candidato a apátrida se desfaça de documentos originais e existam problemas nos registos dos países de origem.
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