BES: Não houve análise ao risco de colocação de dívida

Auditoria permitiu verificar que não foi realizada qualquer análise ao risco emergente.

30 de abril de 2015 às 14:23
BES Foto: João Santos
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O terceiro bloco da auditoria que a Deloitte conduziu ao Banco Espírito Santo (BES) indica que não houve uma análise ao risco de colocação de dívida da Espírito Santo International (ESI) através dos balcões do banco.

"No que respeita ao procedimento de colocação de dívida da ESI, a auditoria permitiu verificar que não foi realizada qualquer análise ao risco emergente, para o BES, da colocação dessa mesma dívida através dos seus balcões, designadamente o eventual risco reputacional emergente dessa atividade", indica o texto, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

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O Banco de Portugal enviou na segunda-feira à comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo (GES) uma missiva com algumas das conclusões da Deloitte em três blocos: um ligado ao acréscimo do passivo financeiro da ESI, outro sobre o processo de gestão e colocação de séries comerciais de obrigações e ações preferenciais e um terceiro envolvendo a análise ao processo de gestão e colocação de títulos de dívida emitidos pelo GES junto de cliente da Espírito Santo Ativos Financeiros (ESAF), sociedade do grupo.

Anteriormente haviam já sido dadas a conhecer conclusões sobre a exposição do BES ao BES Angola (BESA) - onde se apontava para "gestão ruinosa" - e uma outra parte mais global na qual era dado como certo que a administração do BES liderada por Ricardo Salgado "desobedeceu ao Banco de Portugal 21 vezes, entre dezembro de 2013 e julho de 2014", e "praticou atos dolosos de gestão ruinosa".

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Nos blocos a que a Lusa teve hoje acesso, a Deloitte indica ainda que relativamente ao processo de aprovação de colocação de papel comercial foram identificadas "divergências entre a informação constante das apresentações e as atas do comité ALCO (fórum organicamente competente para apreciar estas matérias), e aprovadas neste âmbito, com o programa efetivamente contratualizado e realizado".

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