Boletins de voto nas presidenciais vão manter nomes excluídos e votos nesses candidatos serão considerados nulos
CNE admite risco de confusão com os três nomes de candidatos excluídos pelo TC e alerta para a necessidade de um maior esclarecimento aos eleitores.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) admite que a presença de nomes de candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC) nos boletins de voto das eleições presidenciais pode gerar confusão entre os eleitores, mas garante que não há enquadramento legal nem tempo útil para alterar os boletins.
Em declarações à Rádio Observador, o porta-voz da CNE, André Weimans, explica que a situação resulta do cruzamento de prazos legais previstos na lei eleitoral. As candidaturas foram entregues dentro do prazo e, no dia seguinte, o Tribunal Constitucional realizou o sorteio da ordem dos nomes no boletim de voto, antes de concluída a análise da documentação apresentada pelos candidatos.
Mais tarde, no dia 19 de dezembro, a secção do Tribunal Constitucional responsável pela análise das candidaturas detetou falhas e falta de documentação em três processos, tendo sido dado um prazo de dois dias para as correções. Como essas irregularidades não foram retificadas, as três candidaturas - Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa - acabaram por ser excluídas.
No entanto, segundo o CNE, a exclusão ocorreu quando o processo de produção dos boletins tinha de avançar. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna não teve alternativa senão iniciar a impressão dos boletins para cumprir os prazos legais, avança Weimans à Rádio Observador.
De acordo com o calendário eleitoral, os boletins de voto têm de ser enviados até 1 de janeiro para os presidentes de câmara, para os locais onde foi pedido voto antecipado, como estabelecimentos prisionais e unidades de saúde, e para consulados e embaixadas no estrangeiro. A decisão final sobre eventuais recursos por parte dos candidatos só pode ocorrer até dia 2 de janeiro, o que torna inviável qualquer alteração.
Questionado sobre as consequências práticas da situação, o porta-voz do CNE foi claro: os votos expressos em candidatos cuja candidatura não foi aceite serão considerados votos nulos. “Por não serem votos válidos, não contam para a maioria absoluta de 50% mais um”, explicou, admitindo que a situação pode ter impacto na necessidade de uma segunda volta.
A CNE reconhece que não é o cenário ideal, “em última análise, sim, pode confundir os eleitores”, afirmou, defendendo que deve ser feito um esforço de esclarecimento para informar que esses votos não serão contabilizados.
A situação levou a que António José Seguro apresentasse uma queixa, alertando para o risco de confusão causado pela presença, nos boletins, de nomes de candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional.
Quanto a uma eventual alteração da lei eleitoral para evitar situações semelhantes no futuro, o porta-voz do CNE remeteu essa decisão para a Assembleia da República. “Todos estes prazos estão estipulados na lei”, afirmou, acrescentando que será possível, mais tarde, fazer uma análise ao processo para perceber o que correu melhor e o que não correu tão bem.
Para já, o CNE diz não ter uma posição formal sobre mudanças legislativas.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt