Chega insiste que estrangeiros não possam receber apoios sociais se quiserem obter nacionalidade portuguesa
Partido propõe que, no caso de perda pela prática de crime, esta só possa ser readquirida 10 anos depois.
O Chega quer consagrar na lei que os cidadãos estrangeiros que beneficiem de apoios sociais fiquem impedidos de obter a nacionalidade portuguesa e propõe que, no caso de perda pela prática de crime, esta só possa ser readquirida 10 anos depois.
O partido entregou no parlamento propostas de alteração aos decretos da Assembleia da República que pretendiam alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade e rever a Lei da Nacionalidade, diplomas que foram vetados pelo Presidente depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
No que toca à reaquisição da nacionalidade, a proposta de alteração do Chega (disponível no 'site' do parlamento) prevê que só possa acontecer entre 10 e 15 anos após o trânsito em julgado da maioria dos crimes que preveem esta sanção e entre 15 e 25 para os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, associação criminosa e auxílio à imigração ilegal.
Entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, o partido liderado por André Ventura quer exigir penas de prisão iguais ou superiores a três anos, por crimes puníveis segundo a lei portuguesa (na primeira versão eram dois anos).
O Chega quer também que quem peça nacionalidade portuguesa, além de "capacidade para assegurar a sua subsistência", não seja beneficiário "de apoios sociais durante o período de residência".
No que toca à perda de nacionalidade como pena acessória, o Chega propõe que esta sanção se aplique a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos cinco anos (na versão original eram quatro) por "crimes praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade" (a versão anterior prevê 10 anos).
O partido liderado por André Ventura propõe também incluir na lista de crimes que podem ditar a perda a nacionalidade a associação criminosa, "quando o agente seja chefe ou dirigente da associação", tráfico e mediação de armas, e mantém o tráfico de droga.
Na segunda-feira, o presidente do Chega revelou que não foi possível chegar a acordo sobre a lei da nacionalidade e acusou o PSD de não conseguir "ser menos socialista do que os socialistas".
"Não foi possível, até ao momento em que estamos, chegar a um acordo com outros partidos no parlamento para termos um diploma completo, viável e capaz de ser aprovado", anunciou André Ventura em conferência de imprensa, em Lisboa, depois de o PSD e CDS-PP terem entregado propostas de alteração aos decretos sobre a lei da nacionalidade, que esperam ver aprovadas "com máximo de consenso possível".
Nessa altura, o líder do Chega indicou que o partido iria avançar com propostas de alteração, mas não as detalhou.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do TC.
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, tinham sido aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt