Conselho de Ministros aprova novo regime de mobilidade por doença de professores

Nova medida é a redução de 20 para 15 quilómetros da distância mínima entre a escola onde os docentes estão colocados e a morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde.

10 de março de 2025 às 19:15
Ministro da Presidência, Leitão Amaro, após a reunião do Conselho de Ministros Foto: TIAGO PETINGA/LUSA
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O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira o novo regime de mobilidade por doença de professores, que esteve a ser negociado com os sindicatos e flexibiliza as regras para que docentes com doenças incapacitantes possam mudar de escola.

O diploma foi aprovado na última reunião do Conselho de Ministros antes de ser votada a moção de confiança ao Governo, uma semana depois de o Ministério da Educação, Ciência e Inovação ter chegado a acordo com a maioria das organizações sindicais que representam os professores.

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As novas regras substituem o regime atualmente em vigor aprovado pelo anterior Governo em 2022, muito contestado pelos professores e que deveria ter sido revisto em 2024.

Em junho, o ministro Fernando Alexandre optou por adiar o processo negocial depois de reunir com as organizações sindicais, por considerar que a falta de consenso entre a tutela e sindicatos justificava uma revisão mais profunda.

Uma das principais novidades do novo regime é a redução de 20 para 15 quilómetros da distância mínima entre a escola onde os docentes estão colocados e a morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde.

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Os professores com doenças incapacitantes deverão contar também com mais vagas para poderem mudar de escola, onde as vagas deixam de depender das disciplinas.

Atualmente, os docentes são colocados em função da capacidade de acolhimento, que pode ir até 10% do total do corpo docente. Essa capacidade é definida pelos diretores para cada grupo de recrutamento, mas passará a ser definida pela Direção-Geral da Administração Escolar, independentemente das disciplinas em que há maior necessidade de professores.

O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo.

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