Cortes salariais acima dos 920 euros: diploma do Governo não prevê retribuição a 100%

Para os trabalhadores, dos concelhos em calamidade, em lay-off, diploma não prevê retribuição salarial a 100%.

08 de fevereiro de 2026 às 01:30
Cheias assolam Portugal Foto: EPA
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O diploma do Governo que define as medidas de apoio de isenção de contribuições sociais para as empresas afetadas e de acesso simplificado ao regime de lay-off, para os concelhos em estado de calamidade, não prevê retribuição a 100% até ao limite de 2760 euros brutos. Os trabalhadores que virem os contratos de trabalho suspensos, ou os horários reduzidos no âmbito desta medida, terão apenas assegurada a manutenção de dois terços do salário bruto, com exceção para quem recebe o salário mínimo (920 euros), que mantém a retribuição habitual, adiantou o ‘Negócios’. 

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