"É o consenso possível no país atual": André Ventura saúda promulgação da Lei da Nacionalidade
Presidente do Chega pediu também ao Tribunal Constitucional que "seja rápido a decidir sobre as alterações ao Código Penal relativas à perda da nacionalidade".
O presidente do Chega, André Ventura, saudou esta segunda-feira a promulgação, pelo Presidente da República, do decreto que altera a Lei da Nacionalidade e afirmou que esta legislação teve o "consenso possível".
Em declarações aos jornalistas na sede do partido, em Lisboa, o líder do Chega quis "saudar a ação do Presidente da República" ao promulgar a revisão da Lei da Nacionalidade.
"É um dado de facto positivo para o país que passemos a ter uma Lei da Nacionalidade que teve uma ampla maioria de alteração no parlamento e um grande consenso nacional", afirmou, defendendo que esta nova lei deve entrar "imediata e eficazmente em vigor, com todas as suas implicações, nomeadamente nos serviços administrativos".
André Ventura referiu que António José Seguro "pediu alguma contenção nos efeitos imediatos desta lei", mas, para o Chega, as novas regras devem "aplicar-se mesmo aos procedimentos que estão em curso, uma vez que não se trata de uma legislação penal, mas de uma legislação administrativa que estabelece regras de obtenção da nacionalidade em Portugal".
O presidente do Chega pediu também ao Tribunal Constitucional que "seja rápido a decidir sobre as alterações ao Código Penal relativas à perda da nacionalidade".
"Uma vez que já temos a Lei da Nacionalidade em vigor, não faz sentido esperar muito tempo para termos todo o pacote legislativo em vigor e a alteração que o povo português quer e que a maioria política atual quer", defendeu.
Sobre as notas que acompanharam a promulgação da lei, André Ventura assinalou que atualmente "há três grandes partidos no parlamento e isso tem também uma marca ideológica incontornável" e considerou que foi preciso procurar "um consenso mínimo possível entre três partidos" com posições diferentes sobre esta matéria.
"É o consenso possível no país atual, neste aqui que temos, e neste momento político", afirmou.
"Compreendo o que diz o Presidente da República, mas esta lei da nacionalidade tem a marca das três grandes forças que atualmente coexistem no parlamento. [...] Entendo que a lei não deve ter um carisma muito ideológico, todos desejaríamos isso, neste momento esta é a composição que temos no parlamento e no país", argumentou.
Ventura considerou igualmente que António José Seguro "sabe bem" que "não é possível chegar a consenso nesta matéria com o BE, com o Livre e mesmo com amplas fações do PS".
O Presidente da República promulgou no domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirmou o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais" distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".
Na mesma nota, o chefe de Estado defendeu também que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que no seu entender constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.
Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.
Na mesma data e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC -- neste caso, todas elas por unanimidade -- o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade e o TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.
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