ERC considera que lei não obriga a incluir Filipe Araújo em debates

Critério editorial prevalece para o regulador. Candidato independente contesta e critica a lei eleitoral.

18 de setembro de 2025 às 19:13
Filipe Araújo, atual 'vice' da Câmara do Porto e candidato à presidência Foto: Ricardo Jr
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O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que a opção de integrar ou não nos debates eleitorais a candidatura de Filipe Araújo à presidência da Câmara do Porto pelo movimento 'Fazer à Porto' "se encontra na disponibilidade dos órgãos de comunicação social, no âmbito da sua autonomia editorial". A deliberação desta quinta-feira surge na sequência de uma queixa do candidato contra a SIC, SIC Notícias, TVI, CNN Portugal e jornal Público por alegada falta de pluralismo e tratamento discriminatório relativamente aos debates entre candidaturas à autarquia portuense, no âmbito das eleições autárquicas de 12 de outubro. A ERC considera que se verifica "a prevalência do critério editorial que vier a ser adotado".

Em reação, ao CM, a candidatura liderada pelo atual vice-presidente da Câmara do Porto [eleito pelo movimento de Rui Moreira] "critica a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais por ser, no que respeita aos grupos de cidadãos eleitores, um entrave ao cumprimento da Constituição por criar obstáculos aos cidadãos independentes". Indica que, sabendo agora que a decisão editorial da SIC foi de excluir o candidato independente e estando ainda a aguardar a posição da TVI, "critica as decisões editoriais, uma vez que não garantem o pluralismo e o debate democrático, deixando de fora o vice-presidente do município do Porto". Considera ainda que "será um debate pouco esclarecedor, sem prestação de contas do que foi feito nos últimos 12 anos de gestão independente da autarquia, retirando aos portuenses a possibilidade de assistirem ao confronto das diferentes ideias para o Porto". A candidatura tinha já manifestado que a sua exclusão de debates eleitorais "não considera nem acautela em condições de igualdade de oportunidades e tratamento das candidaturas apresentadas pelos grupos de cidadãos eleitores face às candidaturas partidárias". 

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Após a queixa da candidatura de Filipe Araújo, um parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na sexta-feira da semana passada, indicava que na concretização de um modelo de debates "devem ser respeitados os comandos constitucionais e legais relativos à efetiva igualdade de oportunidades das candidaturas". O parecer foi remetido à ERC.

Entretanto, na terça-feira, quatro elementos da CNE - "nomeados pelo Governo e um eleito pelo PSD", refere a candidatura -, declararam que a decisão de a SIC não incluir a candidatura de Filipe Araújo num debate no Porto "não viola a lei na medida em que obedece ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação conjugado com um critério objetivo de salvaguarda da representatividade política e social, na medida em que o movimento 'Fazer à Porto' foi criado para concorrer às eleições de 12 de outubro de 2025 e, consequentemente, não está representado no executivo camarário".

Na deliberação de hoje, a ERC indica que "por imposição legal, os debates entre candidaturas devem incluir, no mínimo, todas as candidaturas que se apresentem a sufrágio e que tenham sido eleitas nas eleições anteriores para o mesmo órgão". Refere ainda que a candidatura de Filipe Araújo "é composta por um movimento cívico de constituição recente, sem expressão nas eleições autárquicas de 2021, por não existir à data, não podendo, para efeitos legais, considerar-se que se encontra investido de representatividade política ou social derivada de escrutínios precedentes". E acrescenta que Filipe Araújo "não representa o movimento pelo qual foi eleito nas eleições de 2021 [Rui Moreira - 'Aqui há Porto'], mas sim um movimento autónomo e distinto do anterior". Conclui a ERC que "não se pode reconhecer uma obrigatoriedade legal que imponha a participação do atual vereador e candidato Filipe Araújo nos debates organizados pelos órgãos de comunicação social".

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A candidatura de Filipe Araújo tinha já indicado em resposta à CNE que "a lei não atribui aos grupos de cidadãos eleitores qualquer função depois do ato eleitoral", sendo que os mandatos atribuídos aos eleitos "são pessoais" e uma nova candidatura a outras eleições tem de ser obrigatoriamente por um novo grupo de cidadãos eleitores. Assim, considera, "o critério da representatividade política e social das candidaturas, tomado à letra, é um artifício que pura e simplesmente retira todo e qualquer movimento independente ou grupo de cidadãos eleitores dos debates televisivos entre candidaturas".

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