Escolas obrigadas a passar faturas

Ministério alerta escolas para despesas de alimentação e transporte.

19 de setembro de 2015 às 09:52
18-09-2015_22_05_29 28 deducao.jpg Foto: Nuno André Ferreira
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Os encargos com alimentação e transporte escolares, fornecidos por municípios e estabelecimentos de ensino privado, são dedutíveis em IRS como despesas de educação. A confirmação foi ontem dada pelo Ministério das Finanças, salientando que "estas entidades estão integradas no sistema nacional de educação".

Segundo apurou o CM, o Ministério da Educação tem tido várias reuniões com agrupamentos de escolas de forma a sensibilizá-los para a necessidade de todos os estabelecimentos de ensino passarem faturas das mensalidades, transporte e alimentação.

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Estes esclarecimentos surgem na sequência de dúvidas do provedor de Justiça quanto à dedução de custos suportados com as cantinas escolares. Na verdade, como algumas escolas contrataram empresas, as faturas são passadas com o código de restauração (com IVA a 23%), o que não permite a dedução como despesa de educação (que têm um IVA reduzido de 6%).

Recorde-se que o limite de despesas de educação para o IRS de 2015 subiu 40 euros, para 800 euros por família. Por outro lado, foi criado o quociente familiar, que permite reduzir o imposto a pagar pelas famílias com filhos até ao máximo de dois mil euros por ano.

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