Excesso de zelo da Entidade das Contas no acesso público à lista de nomes de doadores dos partidos está à margem da lei
ECFP tomou a decisão com base num parecer solicitado à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), devido a problemas colocados pelo Chega, BE e PCP.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) vai proibir o acesso público à lista de nomes dos doadores de donativos singulares dos partidos políticos, candidatos às eleições presidenciais e grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais, mas a decisão viola a lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais e a sua própria lei orgânica. A este propósito, Margarida Salema, antiga presidente da ECFP, é categórica: “A lei não só não proíbe [o acesso às listas de doadores], como aponta para a sua divulgação, que é superior ao acesso”. E acrescenta: “A meu ver, a ECFP não pode ficar manietada por um parecer de outra entidade que é revogado pela lei do financiamento [dos partidos e campanhas eleitorais”, que “é uma lei especial”.
A ECFP tomou a decisão com base num parecer solicitado à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), devido a problemas colocados pelo Chega, BE e PCP. Nesse parecer, a CADA, tendo em conta o regulamento da proteção de dados, defende que a documentação com as listas de donativos “apenas poderá ser facultada mediante o prévio expurgo dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os doadores dos apoios financeiros”. E perante esta posição, a ECFP decidiu que, “tendo em conta o teor do parecer, e por forma a evitar qualquer dúvida sobre o estrito cumprimento da normação aplicável, a partir de agora a prática será de facultar acesso à lista de doadores e aos extratos bancários das contas anuais e de campanha eleitoral, expurgados dos elementos de identificação dos doadores”.
Com esta decisão, a ECFP impede que seja feito um escrutínio público sobre eventuais conflitos de interesses entre doadores e partidos políticos ou candidatos em eleições presidenciais e autárquicas. E será também impossível verificar se um doador deu donativos a vários partidos ou candidatos, para obter eventuais vantagens futuras.
Como a lei não proíbe o acesso às listas de doadores, com os nomes e valores dos donativos, “a ECFP está a reescrever a lei, sem ter mandato para isso, com base no parecer de uma entidade administrativa, e está a destruir uma interpretação da lei com mais de 20 anos”, afirma Batalha.
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