Governo aprova taxa máxima de IRS de 15% até aos 35 anos e isenção de IMT na compra da 1.ª habitação

Montenegro anuncia ainda a garantia pública até 15% aos jovens até 35 anos na compra de casas até 450 mil euros.

23 de maio de 2024 às 13:29
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O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou, esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, a aprovação de propostas de lei para a implementação da taxa máxima de IRS de 15% até aos 35 anos e a isenção do pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra da 1ª habitação, para jovens até aos 35 anos.

Montenegro referiu ainda que foram aprovadas medidas em cinco eixos, "todos elas direcionadas para dar mais esperança aos jovens portugueses, para se poderem fixar em Portugal". "Nós, portugueses, precisamos dos jovens portugueses em Portugal para termos todos mais futuro", referiu.

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A primeira medida anunciada foi sobre a Fiscalidade, no âmbito da tributação dos rendimentos do trabalho. Montenegro anuncia que foi aprovada uma proposta de lei que já tinha sido um compromisso assumido durante as eleições: a implementação da taxa máxima de IRS de 15% até aos 35 anos. Esta redução será de um terço de taxa face à taxa que está agora em vigor, explica o primeiro-ministro. A proposta será discutida no Parlamento e, em caso de aprovação, será implementada a partir de 1 de janeiro de 2025.

Sobre o acesso à Habitação, o primeiro-ministro anunciou a isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da 1ª Habitação até aos 35 anos de idade, sem limites de rendimento. Medida entra em vigor a partir de 1 de agosto, pedido tem de ser feito presencialmente nas repartições das Finanças. 

Para habitações até 316.772 euros, haverá uma isenção total. Entre 316.772 euros e até 633.453 euros, a primeira parte está isenta e parte sobrante paga o IMT respetivo. As habitações acima de 633.453 euros, não são objeto de redução.

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Montenegro anunciou a criação de um mecanismo de garantia pública até 15% na aquisição de imóveis até 450 mil euros por jovens até 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

Para usufruírem da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não poderão ter já beneficiado de garantias públicas.

Foi ainda aprovada a adequação dos instrumentos de acesso ao arrendamento por via do programa Porta 65. 

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Quanto ao alojamento estudantil, foi aprovada a disponibilização, já no próximo ano letivo, de 709 camas para estudantes deslocados e alargamento de apoio, que será correspondente a 50% do valor do complemento de alojamento atribuído a bolseiros, que varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, em função da cidade.

A medida é direcionada a estudantes sem bolsa cujo rendimento per capita da família varia entre 836 euros e 1.018 euros por mês.

Ainda sobre o apoio aos jovens, o primeiro-ministro referiu que vão ser alargadas as bolsas de estudo aos trabalhadores estudantes.

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O Governo aprovou ainda o alargamento do programa Cuida-te+ para jovens até 30 anos, reforçando o número de psicólogos, nutricionistas e enfermeiros e também a disponibilização de um cheque-nutricionista e a distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual.

Veja aqui o anúncio das medidas:

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