Governo aproxima-se da versão inicial na prova para dispensa para amamentação
Para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora tem que comunicar ao empregador "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho".
O Governo voltou a recuar nos meios de prova necessários para aceder à dispensa para amamentação, aproximando-se da versão inicial apresentada em julho, obrigando a que seja apresentada uma declaração médica de seis em seis meses.
Na proposta de lei entregue na Assembleia da República, o Governo mantém a intenção de limitar a dispensa para amamentação "até a criança perfazer dois anos", mas volta a recuar nas alterações previstas nas últimas versões que tinham vindo a ser discutidas com os parceiros sociais relativamente aos meios de prova necessários para obter essa dispensa.
Assim, segundo a proposta de lei, para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora tem que comunicar ao empregador "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho", sendo que para tal deve apresentar uma "declaração médica que o comprove".
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