Governo nomeia relator nacional para tráfico de seres humanos
Um dos objetivos é "incentivar as vítimas de tráfico a denunciarem o crime ou a procurarem apoio".
O Governo português designou esta quinta-feira José Nuno Barros como relator nacional para o tráfico de seres humanos, no âmbito do programa nacional de prevenção do crime e quando o parlamento está a discutir mudanças na lei.
José Nuno Rodrigues Gradim Barros, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), foi nomeador relator no quadro do quinto Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027, segundo o Diário da República de hoje.
O relator, que será substituído em breve pelo novo cargo de coordenador em discussão no parlamento, vai reportar todo o trabalho da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico (RAPVT) e promover a "avaliação das tendências do tráfico de seres humanos, dos resultados das medidas implementadas, incluindo a recolha de dados estatísticos, em estreita cooperação com as organizações da sociedade civil", lê-se no despacho hoje divulgado.
No plano, em vigor desse 2024, o Governo "reconhece que o flagelo do tráfico de seres humanos assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o que implica a necessidade de uma orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, designadamente através de uma política integrada que vise dar uma resposta abrangente".
Nesse sentido, o anterior Governo PSD/CDS retomou o tema, depois de uma paragem de dois anos, em que se verificou "uma quebra na continuidade estratégica" do Estado nessa matéria, pode ler-se no plano em vigor.
Em paralelo, foi aprovada este mês na especialidade no parlamento uma proposta de lei do Governo para criar um coordenador nacional antitráfico de seres humanos, transpondo uma diretiva europeia relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e proteção das vítimas.
Esse coordenador vai assumir integralmente as funções do relator agora nomeado, e "designa o ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas, atribuindo essa função à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto entidade coordenadora da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico", lê-se no texto do diploma ainda em discussão.
O Governo apresentou alterações ao Código Penal, nomeadamente a criação de um artigo que prevê "a não punibilidade das vítimas de tráfico de seres humanos que pratiquem atos ilícitos como consequência direta de estarem sujeitas a uma das situações de exploração" previstas na lei.
Nestes casos, basta que se apure durante o inquérito que o crime imputado à vítima é uma consequência direta do tráfico de seres humanos, estando incluídos crimes relacionados com "imigração ilegal ou com a laboração sem as autorizações necessárias para o efeito, os crimes de falsificação de documentos e de uso de documento de identificação ou de viagem alheio e crimes mais graves como roubos, furtos, violação de domicílio e tráfico de estupefacientes".
Um dos objetivos é "incentivar as vítimas de tráfico a denunciarem o crime ou a procurarem apoio", lê-se na proposta.
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