Governo prepara novo regime geral das taxas sem fazer uma rutura

Iniciativa vai ser elaborada a partir do relatório da comissão para a elaboração do regime geral das taxas da administração pública.

14 de julho de 2026 às 16:54
Miranda Sarmento, ministro das Finanaças Foto: Miguel A. Lopes/Lusa
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O Governo vai apresentar uma proposta legislativa para criar um novo regime geral das taxas, para regular e organizar o atual enquadramento fiscal, sem fazer uma rutura, afirmou esta terça-feira o ministro das Finanças.

A iniciativa vai ser elaborada a partir do relatório da comissão para a elaboração do regime geral das taxas da administração pública, presidida pela juíza conselheira do Supremo Tribunal Administrativo Suzana Tavares da Silva, anunciou o ministro, durante a apresentação do documento, no Ministério das Finanças.

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O objetivo da reforma passa por garantir que "cada taxa tem uma justificação clara, que assenta numa contraprestação efetiva, que é calculada com base em critérios transparentes e objetivos, e que respeita os direitos dos contribuintes", elencou o ministro.

Miranda Sarmento explicou que este é "o espírito desta reforma", que pretende ser "um instrumento de regulação e de organização, não um instrumento de rutura".

Começando por referir o que a reforma não prevê - que "não se propõe uma revolução nos conceitos tributários, nem no modo como o Estado cobra taxas, nem se pretende inviabilizar o funcionamento dos serviços" -, Miranda Sarmento passou a elencar o que estará previsto na reforma.

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A iniciativa pretende que "todos os regulamentos de taxas passem a oferecer a princípios comuns, a uma metodologia própria e comum e a garantias para quem paga estas taxas", disse.

Para o ministro das Finanças, colocar o Estado "ao serviço das pessoas e das empresas", tornando-o "mais simples, mais eficiente e mais transparente", também "passa pela forma como o Estado define e cobra as suas taxas".

Depois do governante, também a presidente da comissão repetiu que o grupo de trabalho não pretendeu apresentar um "qualquer instrumento de rutura", mas regular o enquadramento em vigor a partir do conceito de "taxa" que a doutrina construiu ao longo das décadas e que "a jurisprudência administrativa e fiscal foi progressivamente incorporando".

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Uma taxa, lembrou, corresponde à "contraprestação de uma prestação pública individualizada, seja ela um ato administrativo (uma licença), uma prestação de um serviço público concreto (uma inspeção) ou aproveitamento individualizado de um bem do domínio público (um uso privativo de um bem de domínio público)".

O sistema fiscal português é composto por impostos, taxas e contribuições financeiras a favor das entidades públicas. O que a comissão fez, disse Suzana Tavares da Silva, foi adaptar este conceito "já sedimentado à classificação tripartida dos tributos que a nossa Constituição consagra desde 1997".

A adaptação obrigou o grupo de trabalho a ter em conta "com precisão a fronteira entre taxas e contribuições financeiras".

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A comissão também propõe que "um modo de cálculo mais transparente e mais certo", porque, hoje, "muitas tabelas de taxas em vigor estão desatualizadas ou foram fixadas sem um verdadeiro estudo de custos, ou confundem, sob a designação de taxa, realidades que são, na verdade, preços ou contribuições financeiras".

A adaptação obrigou o grupo de trabalho a ter em conta "com precisão a fronteira entre taxas e contribuições financeiras".

A comissão também propõe "um modo de cálculo mais transparente e mais certo", porque "muitas tabelas de taxas em vigor estão desatualizadas ou foram fixadas sem um verdadeiro estudo de custos, ou confundem, sob a designação de taxa, realidades que são, na verdade, preços ou contribuições financeiras".

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O relatório propõe que a lei obrigue todos os regulamentos que criem taxas a conter "a fundamentação económico-financeira do respetivo valor, sob pena de nulidade".

A fundamentação tem de assentar num estudo económico financeiro, a rever "com regularidade", anualmente quanto à atualização dos valores em função dos custos salariais e dos consumíveis e, no mínimo, cinco em cinco anos "quanto à sua revisão substancial", referiu ainda.

Ao mesmo tempo, a comissão propõe que o valor de uma taxa não ultrapasse "o custo da atividade ou, subsidiariamente, o benefício do sujeito passivo" e que quem a paga tenha "o direito de saber, com transparência, porque paga aquele valor e não outro".

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