Governo prolonga transição da mobilidade elétrica até final de 2027
Regime previa várias disposições transitórias até 31 de dezembro de 2026.
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que prolonga até 31 de dezembro de 2027 o regime transitório da mobilidade elétrica, dando mais tempo aos operadores para adaptar contratos, plataformas e modelos de gestão.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, altera o calendário de aplicação plena do novo regime jurídico da mobilidade elétrica, publicado em agosto de 2025.
O regime previa várias disposições transitórias até 31 de dezembro de 2026, incluindo a manutenção de funções da plataforma da rede de mobilidade elétrica e prazos de adaptação para operadores e comercializadores.
Segundo o Governo, o adiamento visa assegurar uma transição "mais gradual e estável" para o novo enquadramento do setor, tendo em conta a complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores do setor.
O executivo justifica a prorrogação com a "necessidade de adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, da interoperabilidade das plataformas e da revisão de contratos de concessão, que abrangem cerca de 70% da rede existente".
O decreto-lei clarifica ainda o regime aplicável aos detentores de pontos de carregamento durante o período transitório, permitindo que novos pontos continuem a ser integrados na rede MOBI.E.
A medida pretende, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, proteger os investimentos já realizados e garantir a continuidade da prestação de serviços aos utilizadores de veículos elétricos.
O novo regime jurídico da mobilidade elétrica foi aprovado em 2025 com o objetivo de liberalizar e simplificar o setor, eliminando a obrigatoriedade de contrato prévio com comercializadores para o carregamento e permitindo pagamentos diretos, por cartão bancário ou outros meios eletrónicos.
Durante a fase transitória mantêm-se regras específicas para os pontos integrados na plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica, bem como para matérias reguladas como dados de carregamento, tarifas e funcionamento da entidade gestora.
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