IL diz-se perplexa com algumas das objeções do Tribunal Constitucional aos decretos sobre nacionalidade

Vice-presidente da bancada IL salientou que aumento do prazo de obtenção de nacionalidade "não vai contra a Constituição".

15 de dezembro de 2025 às 18:47
Assembleia da República Foto: DR
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O deputado da IL Jorge Miguel Teixeira disse esta segunda-feira estar perplexo com algumas das objeções do Tribunal Constitucional em relação aos decretos sobre nacionalidade, mas salientou que o alargamento dos prazos não foi considerado inconstitucional.

Em declarações aos jornalistas, no parlamento, em reação à decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucionais normas de dois decretos sobre nacionalidade, o vice-presidente da bancada IL Jorge Miguel Teixeira salientou que o aumento do prazo de obtenção de nacionalidade "não vai contra a Constituição", acrescentando que essa era a "medida mais importante" destes diplomas.

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No entanto, o deputado disse haver "objeções que o Tribunal Constitucional levanta que causam alguma perplexidade" como a declaração de inconstitucionalidade da norma que determinava que quem tivesse cometido crimes graves não poderia aceder à nacionalidade portuguesa.

"É um direito do Estado português definir os requisitos de acesso à nacionalidade. E não se compreende como é que o Tribunal Constitucional pode objetar a que o Estado defina em que condições é que uma pessoa se pode tornar uma cidadã portuguesa, especialmente quando se está a falar de pessoas que cometeram crimes graves, seja noutros países, seja em Portugal", argumentou.

Jorge Miguel Teixeira salientou que o parlamento "voltará a meter mãos ao trabalho" e que a bancada da IL "voltará a trabalhar para que se possa finalmente ter uma lei da nacionalidade em Portugal que responda às questões que os portugueses querem ver respondidas".

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O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

O TC aprovou esta segunda-feira dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.

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