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Tribunal declara Lei da Nacionalidade inconstitucional

Decisão foi comunicada após requerimentos apresentados pelo Partido Socialista.

15 de dezembro de 2025 às 16:57

O Tribunal Constitucional (TC) aprovou esta segunda-feira por unanimidade o acórdão que declara inconstitucional o decreto do parlamento que altera o Código Penal criando a pena acessória de perda da nacionalidade, considerando que viola o princípio da igualdade.

Na leitura pública desta decisão, no Palácio Ratton, em Lisboa, o presidente do TC, José João Abrantes, referiu que "o acórdão foi aprovado por unanimidade". O relator foi o vice-presidente do tribunal, João Carlos Loureiro.

O TC declarou inconstitucionais várias normas do principal artigo deste decreto, o artigo 69.º-D, submetido para fiscalização preventiva da constitucionalidade por 50 deputados do PS em 19 de novembro.

"O Tribunal considerou que o n.º 1 do artigo 69.º-D e a respetiva alínea a), ao aplicarem pena acessória de perda de nacionalidade apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição", declarou José João Abrantes.

O n.º 1 do artigo 69.º-D estabelece que "pode ser aplicada a pena de perda da nacionalidade portuguesa a quem tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 4 anos, pela prática de um dos crimes previstos no n.º 4 desde que estejam reunidos, cumulativamente, as seguintes condições: a) os factos tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade; b) o agente seja nacional de outro Estado".

Segundo um comunicado lido pelo presidente do TC, os juízes consideraram "não existir fundamento material bastante para a diferenciação de tratamento operada em função do modo de obtenção de cidadania (aquisição da nacionalidade em confronto com a atribuição da nacionalidade), bem como em função do período transcorrido desde o momento em que a aquisição da nacionalidade se concretizou (aquisição há menos ou há mais de 10 anos)".

Este decreto do parlamento esta segunda-feira declarado inconstitucional teve como base num projeto de lei de PSD e CDS-PP, elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo, que foi aprovado em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, uma maioria superior a dois terços, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".

Pedro Delgado Alves, do PS, já veio reagir à decisão do TC, que classificou como uma "decisão muito sólida". "Ao longo de todo o processo legislativo, o PS nunca desistiu de apresentar propostas", apontou em declarações aos jornalistas, referindo ainda que o executivo de Luís Montenegro "escolheu criar este caminho com um parceiro radical, que cavalga perceções contra terceiros", visando o Chega.

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