Líder da IL não percebe avisos do Presidente da República sobre a Lei da Nacionalidade

O Presidente da República promulgou, no domingo, o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP.

04 de maio de 2026 às 13:32
Mariana Leitão Foto: José Coelho/Lusa
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A presidente da Iniciativa Liberal disse esta segunda-feira não perceber os avisos do Presidente da República sobre a Lei da Nacionalidade, que promulgou no domingo.

"Não percebemos porque é que são feitas essas duas observações do Sr. Presidente da República, qual é o objetivo, nem tão pouco a pertinência", afirmou Mariana Leitão à agência Lusa, à margem de uma visita ao Centro Escolar do Bombarral, no distrito de Leiria.

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Numa nota oficial divulgada no domingo, António José Seguro reafirmou o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".

"Uma lei que é aprovada com dois terços, que são as exigências que o próprio regimento da Assembleia da República impõe para votações que precisem mais de uma maioria simples, parece-me que já tem consenso mais que suficiente", reagiu a líder da IL.

"Só há consensos quando incluem o Partido Socialista", questionou.

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Para Mariana Leitão, os processos pendentes não estão abrangidos, quando na lei "é explícito que só incide sobre os processos que forem solicitados de agora em diante".

O Presidente da República promulgou, no domingo, o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP.

A revisão da Lei da Nacionalidade promulgada aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal -- normas que já constavam da anterior versão e em relação às quais houve debate político, mas em relação às quais não foram suscitadas questões de constitucionalidade.

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Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até esta segunda-feira para o promulgar ou vetar.

Na mesma data e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC -- neste caso, todas elas por unanimidade -- o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.

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